A Carta Geotécnica
para prevenção de desastres naturais é um instrumento de planejamento urbano
criado pela Lei nº 12.608/2012
O diretor de geologia
do Serviço Geológico do Estado do Rio de Janeiro (antigo DRM), da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico do Governo do Estado, o geólogo Cláudio Amaral,
juntamente com o secretário municipal de Meio Ambiente da Prefeitura de Nova
Friburgo, Ivison de Macedo, iniciaram a primeira oficina técnica para
preparação da Carta Geotécnica do município. A reunião ocorreu no auditório do
CDL, quinta-feira, 17 de outubro, durante todo o dia.
O objetivo da oficina
técnica, de acordo com Cláudio Amaral, está dividido em três pontos essenciais:
o primeiro é explicar o que é a Carta Geotécnica e em que ela será útil para a
Prefeitura de Nova Friburgo no sentido de impedir a proliferação de áreas de
risco; o segundo ponto é apresentar a OSCIP Pangea (organização de sociedade
civil para interesse público) e solicitar o apoio municipal. Em terceiro,
receber informações, orientação, documentação da prefeitura, como, por exemplo,
quais os vetores de maior expansão e que mais preocupam o governo. “Foram-nos
apontados alguns exemplos, como o eixo Riograndina, o eixo Amparo e o eixo
Conquista como locais onde a pressão para ocupação de áreas perigosas está mais
intensa”.
O trabalho para
construção da carta iniciou em 25 de setembro. A oficina realizada na quinta-feira
é parte inicial de onde sairá um mapa. O prazo final para apresentação da carta
pela Prefeitura Municipal é março de 2014. “Essa Carta Geotécnica de Aptidão
irá subsidiar a prefeitura sobre seu plano diretor e licenciamentos de
empreendimentos industriais, loteamentos e construções particulares, além de
dotar o município de um bom projeto e conhecimento para pleitear junto aos
governos estadual e federal novas fontes de recursos”, apontou Cláudio.
Participaram da
oficina a Secretaria de Meio Ambiente, a Secretaria de Obras e a de Defesa
Civil.
O que é a Carta
geotécnica de aptidão
MAPEAMENTO
A Carta Geotécnica
para prevenção de desastres naturais é um instrumento de planejamento urbano
criado pela Lei nº 12.608/2012, que estabelece diretrizes para que os novos
loteamentos sejam construídos de forma equilibrada com as condições de suporte
do meio físico, definindo as áreas que não devem ser ocupadas, as áreas em que
a ocupação deve seguir cuidados especiais e as áreas sem restrição à ocupação
urbana. Ela busca evitar que se aprovem lotes em áreas potencialmente sujeitas
a desastres naturais.
São elaboradas cartas
geotécnicas de prevenção de desastres para 106 municípios com histórico de
grandes desastres naturais e elevadas taxas de crescimento populacional,
localizados em 12 Estados da Federação.
A seleção desses municípios envolveu a análise dos registros
de ocorrência de desastres naturais (que permitiu identificar os municípios
mais vulneráveis do ponto de vista do meio físico) e a análise das taxas
municipais de crescimento populacional, com vista a identificar os municípios
que mais demandam a criação de novos loteamentos.
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