O juiz Alexandre Chini Neto multou em R$ 15 mil o senador
Marcelo Crivella (PRB) por propaganda eleitoral antecipada durante a entrega de
retroescavadeiras em oito municípios do Noroeste e Norte do estado no dia 10 de
março. Foi a primeira multa recebida este ano pelo potencial candidato ao
governo do estado.
Para o magistrado, "a entrega de retroescavadeiras
vinculada a um compromisso de fidelidade no dia da eleição é ato de propaganda
eleitoral" e os atos de Crivella "revelam nítida promoção política
eleitoral".
Cabe recurso ao Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do
Rio de Janeiro.
Fonte: TRE - RJ
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