O Tribunal Regional Eleitoral do Rio condenou por
unanimidade, na sessão plenária de segunda-feira (14), o vereador César Maia
(DEM) ao pagamento de multas no valor total de R$ 125 mil por propaganda
antecipada em inserções do partido na TV, em 15 de outubro de 2013, e também
reproduzidas no site pessoal dele. Para a Corte, os vídeos e a publicidade na
internet demonstram "o inequívoco propósito de realizar propaganda
eleitoral positiva com vistas às eleições vindouras ao governo do estado do
Rio". O Democratas também recebeu multa de R$125 mil. Cabe recurso ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
De acordo com o relator do processo, corregedor eleitoral
Alexandre Mesquita, nos vídeos "atrela-se a administração do segundo
representado [Maia] a um governo de interesse exclusivamente público, enquanto
que os atuais governantes privilegiariam apenas seus interesses privados",
bem como "vê-se constantemente o número 25, que corresponde ao número do
partido para as eleições a cargo majoritário", de forma que "o
conteúdo das inserções divorciou-se sobremaneira dos contornos da mera
discussão político-comunitária".
Fonte: TRE-RJ
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