A deputada federal Andreia Zito (PSDB/RJ) quer que o governo
conceda o abono de permanência a todos os servidores que ocupam cargos e
desempenham as funções do magistério na educação infantil e no ensino
fundamental e médio, desde que tenham preenchido as exigências para aposentadoria
voluntária integral exigidas pela legislação vigente. Segundo a deputada, o
governo não concede esse abono, porque esses servidores têm direito à
aposentadoria especial, ou seja, requisitos de idade e de tempo de contribuição
reduzidos em cinco anos.
Em requerimento de informação que acaba de enviar ao
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a deputada defende a
necessidade de isonomia desses servidores com os que atuam em áreas insalubres,
penosas e de periculosidade. “Se os servidores que exercem essas atividades têm
o direito de requerer a aposentadoria especial, e não querendo se aposentar de
imediato, podem receber o abono, eu pergunto: por que os servidores do
magistério não podem? O tratamento tem que ser isonômico”, declarou Andreia Zito.
A parlamentar destacou a importância de seu requerimento,
porque até o momento a Secretaria de Gestão Pública (Segep) não se pronunciou
de modo claro e conclusivo em relação à possibilidade da concessão do abono em
questão, no caso de aposentadoria voluntária integral, para os ocupantes de
cargos do magistério, na educação infantil, no ensino fundamental e ensino
médio. “Dois pesos e duas medidas não se justificam”, comentou a deputada.
“Em vez de pedir a aposentadoria, o servidor do magistério
pedirá o abono, que é um plus incentivador, no valor correspondente a 11% de
seu salário, para permanecer trabalhando. Mas hoje isso não é permitido para
professores, porque, para o governo federal, o fato de terem o direito à
aposentadoria especial elimina a possibilidade de pedir o abono de
permanência”, explicou a deputada.
Ela acha que “não tem cabimento” a posição do governo,
através da Segep: “Eles alegam que o abono só é pertinente para as
aposentadorias voluntárias comuns e que por se tratar de aposentadoria especial
com redução dos cinco anos no tempo de contribuição, como no tempo de idade,
não há como deferir tal solicitação”.
A deputada lembrou que, no entanto, recentemente, a Segep
publicou no Diário Oficial da União uma orientação normativa, de nº 16/2013,
que deve ser bem observada. Constam no DO algumas normas aos órgãos e entidades
integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec),,para
análises de processos de aposentadoria especial de servidores públicos federais
amparados por decisão judicial em mandado de injunção julgado pelo Supremo
Tribunal Federal.
Nesse caso, chama a atenção, segundo a parlamentar, o
capítulo III, que trata do abono de permanência: “Os servidores beneficiados
pela aposentadoria especial nos estritos termos desta orientação normativa
poderão fazer jus ao abono de permanência”. Para a deputada, é preciso que o
governo esclareça a sua posição, pois não há como oferecer tratamento
diferenciado para os servidores detentores de qualidades idênticas.
“Eu vou continuar lutando por essa isonomia, por esse
tratamento igual para todos, porque acho que eles têm o mesmo direito dos demais
que podem requerer a aposentadoria especial, como já falei e continuarei
falando. Essa Orientação Normativa confunde muito mais do que informa. Vamos
cobrar”, avisou a deputada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário