O Projeto de Lei que altera a Lei 3.989/2012, ampliando o
mandato de diretores e dirigentes, de dois para quatro anos, com direito à
reeleição, foi levado à discussão no Plenário João Bazet da Câmara Municipal de
Nova Friburgo, através de audiência pública, na tarde da última sexta-feira,
22, proposta pela presidência da Comissão de Educação e Cultura do Legislativo.
Apresentado pelo vereador Ricardo Figueira, o Projeto de Lei
prevê que “para a nomeação aos cargos de Diretor e de Dirigentes das
Instituições de Ensino Municipais mantidas pelo Poder Público, o Chefe do Poder
Executivo deverá escolher dentre os candidatos constantes de lista tríplice
formada a partir de eleições diretas, livres e secretas, realizadas no âmbito
de cada unidade, para mandato de 04 (quatro) anos, com direito a reeleição.”
De acordo com o vereador Ricardo Figueira, a ideia de
sugerir alteração na lei veio dos próprios profissionais da educação que o
procuraram por achar que dois anos de mandato é pouco para realizar os
trabalhos propostos nas unidades e que em momento algum quis tirar o caráter
democrático das eleições.
Porém, não houve consenso em relação à proposta de ampliação
de prazo do mandato, principalmente em relação ao início da sua aplicação. O questionamento principal se referiu ao fato
de que o projeto mudaria as regras imediatamente, atrapalhando o processo
eleitoral já em andamento através de uma comissão.
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