O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) apresentou emenda à medida
provisória 676, editada pela presidente Dilma, que apresenta uma nova fórmula
para substituir o fator previdenciário. A medida foi enviada pelo Palácio do
Planalto ao Congresso após a presidente vetar emenda aprovada pelos
parlamentares, que criava a fórmula 85/95 e extinguia o fator previdenciário,
dispositivo responsável pelo achatamento dos benefícios recebidos por
aposentados. A emenda do senador busca suprimir trecho da medida que cria a
chamada “regra da progressividade”.
Pelo texto da MP 676, o segurado que preencher o requisito
para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não aplicação
do fator previdenciário e escolher a fórmula 85/95 no cálculo de seu benefício
— mas ela será acrescida, de acordo com a “regra da progressividade” criada
pelo governo, em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2017 — atrasando um
pouco mais o acesso ao benefício. Assim, o trabalhador que poderia se aposentar
quando a soma de sua idade e do tempo de contribuição fosse igual ou superior a
95 pontos para homens — cumprindo o tempo mínimo de contribuição de 35 anos; ou
igual ou superior a 85 pontos para as mulheres — com o tempo mínimo de
contribuição de 30 anos, poderá ter que abrir mão da decisão de se tornar
aposentado. Isso porque, com a MP, as somas de idade e de tempo de contribuição
deverão ser majoradas em 1 ponto a cada ano a partir de: 1º de janeiro de 2017,
1º de janeiro de 2019, 1º de janeiro de 2020, 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro
de 2022.
Na prática, da forma como foi formulada a medida provisória,
um homem que completar 95 pontos em 2017 (60 anos de idade e 35 de
contribuição, por exemplo) precisará de um ponto a mais para se aposentar, seja
em idade ou por tempo de contribuição. Desta forma, a cada ano em que completa
a idade necessária, o trabalhador perderia a oportunidade de se aposentar por
conta do acréscimo de mais um ponto na fórmula de aposentadoria.
Em sua emenda, o senador Alvaro Dias pede a supressão de
todo o parágrafo primeiro do artigo 29-C da medida, que cria a “regra da
progressividade”. O senador afirma que com sua emenda, está promovendo a defesa
dos segurados que vão se aposentar nos próximos anos e também para as suas
famílias.
“Considero que o governo Dilma, com o veto à medida aprovada
no Congresso e a criação de uma nova fórmula para aposentadorias, tomou uma
atitude de apropriação do avanço formulado pelo Legislativo, e, pior, promoveu
uma deturpação da fórmula criada e aprovada no Congresso Nacional. A
progressividade serve ainda para enganar o segurado, que tenderia a acreditar
que a fórmula nova é benéfica quando, na verdade, com a progressividade, em
poucos anos ela poderá ser mais prejudicial do que o próprio fator
previdenciário, por isso defendo que na análise desta nova medida provisória,
deputados e senadores possam suprimir a parte do texto que cria esta regra
prejudicial aos trabalhadores”, afirmou o senador Alvaro Dias.
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