segunda-feira, 29 de junho de 2015

Emenda de Alvaro Dias extingue regra da progressividade que complica vida do futuro aposentado

O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) apresentou emenda à medida provisória 676, editada pela presidente Dilma, que apresenta uma nova fórmula para substituir o fator previdenciário. A medida foi enviada pelo Palácio do Planalto ao Congresso após a presidente vetar emenda aprovada pelos parlamentares, que criava a fórmula 85/95 e extinguia o fator previdenciário, dispositivo responsável pelo achatamento dos benefícios recebidos por aposentados. A emenda do senador busca suprimir trecho da medida que cria a chamada “regra da progressividade”.

Pelo texto da MP 676, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não aplicação do fator previdenciário e escolher a fórmula 85/95 no cálculo de seu benefício — mas ela será acrescida, de acordo com a “regra da progressividade” criada pelo governo, em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2017 — atrasando um pouco mais o acesso ao benefício. Assim, o trabalhador que poderia se aposentar quando a soma de sua idade e do tempo de contribuição fosse igual ou superior a 95 pontos para homens — cumprindo o tempo mínimo de contribuição de 35 anos; ou igual ou superior a 85 pontos para as mulheres — com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos, poderá ter que abrir mão da decisão de se tornar aposentado. Isso porque, com a MP, as somas de idade e de tempo de contribuição deverão ser majoradas em 1 ponto a cada ano a partir de: 1º de janeiro de 2017, 1º de janeiro de 2019, 1º de janeiro de 2020, 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022.

Na prática, da forma como foi formulada a medida provisória, um homem que completar 95 pontos em 2017 (60 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo) precisará de um ponto a mais para se aposentar, seja em idade ou por tempo de contribuição. Desta forma, a cada ano em que completa a idade necessária, o trabalhador perderia a oportunidade de se aposentar por conta do acréscimo de mais um ponto na fórmula de aposentadoria.

Em sua emenda, o senador Alvaro Dias pede a supressão de todo o parágrafo primeiro do artigo 29-C da medida, que cria a “regra da progressividade”. O senador afirma que com sua emenda, está promovendo a defesa dos segurados que vão se aposentar nos próximos anos e também para as suas famílias.

Considero que o governo Dilma, com o veto à medida aprovada no Congresso e a criação de uma nova fórmula para aposentadorias, tomou uma atitude de apropriação do avanço formulado pelo Legislativo, e, pior, promoveu uma deturpação da fórmula criada e aprovada no Congresso Nacional. A progressividade serve ainda para enganar o segurado, que tenderia a acreditar que a fórmula nova é benéfica quando, na verdade, com a progressividade, em poucos anos ela poderá ser mais prejudicial do que o próprio fator previdenciário, por isso defendo que na análise desta nova medida provisória, deputados e senadores possam suprimir a parte do texto que cria esta regra prejudicial aos trabalhadores”, afirmou o senador Alvaro Dias.

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