quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Votar nulo pode anular eleição?

Votar nulo pode anular eleição? Voto em branco vai para quem está ganhando? Para esclarecer esses e outros boatos que costumam circular em época de eleição, o TRE do Rio de Janeiro lançou a campanha #MitosEleitorais. 

Mito nº 1 - Se mais de 50% dos votos forem nulos, a eleição é anulada

FALSO

Como apenas os votos válidos são considerados na contagem final, se a maioria dos eleitores votar nulo, todos esses votos serão descartados e ganhará o candidato com o maior número de votos válidos.

Mesmo se mais de 50% dos eleitores votarem nulo, a eleição não é anulada. A confusão ocorre devido a uma interpretação equivocada do art. 224 do Código Eleitoral. A "nulidade" a que a legislação se refere diz respeito a votos tornados nulos por decisão judicial (devido à prática de abuso de poder político, por exemplo):


"Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias."

Confira o vídeo:

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