Votar nulo pode anular eleição? Voto em branco vai para quem
está ganhando? Para esclarecer esses e outros boatos que costumam circular em
época de eleição, o TRE do Rio de Janeiro lançou a
campanha #MitosEleitorais.
Mito nº 1 - Se mais de 50% dos votos forem nulos, a eleição
é anulada
FALSO
Como apenas os votos válidos são considerados na contagem
final, se a maioria dos eleitores votar nulo, todos esses votos serão
descartados e ganhará o candidato com o maior número de votos válidos.
Mesmo se mais de 50% dos eleitores votarem nulo, a eleição
não é anulada. A confusão ocorre devido a uma interpretação equivocada do art.
224 do Código Eleitoral. A "nulidade" a que a legislação se refere
diz respeito a votos tornados nulos por decisão judicial (devido à prática de
abuso de poder político, por exemplo):
"Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos
votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e
estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as
demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de
20 (vinte) a 40 (quarenta) dias."
Confira o vídeo:
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