A Procuradoria
Regional da República da 3ª Região (PRR3) defendeu a condenação da rede de
televisão SBT por veicular no telejornal SBT Brasil comentários em defesa da
ação de um grupo de pessoas que agrediu a pauladas um suposto infrator de 15
anos e o prendeu nu, com uma tranca de bicicleta no pescoço, a um poste na Zona
Sul do Rio de Janeiro. Os comentários foram feitos pela apresentadora Rachel
Sheherazade em 2014.
Em apelação a ser julgada pelo Tribunal Regional Federal
(TRF3), o procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg contesta
sentença da primeira instância que julgou improcedente a ação civil pública
ajuizada em setembro de 2014 pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC).
“A ação civil pública foi proposta pelo MPF com o objetivo
de salvaguardar a integridade física e psíquica de um adolescente, vítima de
violência, assim como de proteger o público em geral de mensagens que incitam a
violência em um contexto social tão fortemente marcado pelo desrespeito aos direitos
fundamentais”, explica Rothenburg.
Comentário da apresentadora Rachel Sheherazade no telejornal
SBT Brasil (04/02/2014)
“...é, o marginalzinho amarrado ao poste era tão inocente
que em vez de prestar queixa contra os agressores, ele preferiu fugir, antes
que ele mesmo acabasse preso. É que a ficha está mais suja do que pau de
galinheiro. Num país que ostenta incríveis 26 assassinatos a cada 100 mil
habitantes, que arquiva mais de 80% de inquéritos de homicídio e sofre de
violência endêmica, a atitude dos vingadores é até compreensível. O Estado é
omisso, a polícia desmoralizada e a Justiça é falha. O quê que resta ao cidadão
de bem que ainda por cima foi desarmado?... Se defender, é claro! O
contra-ataque aos bandidos é o que eu chamo de legítima defesa coletiva de uma
sociedade sem Estado contra um estado de violência sem limite. E aos defensores
dos Direitos Humanos, que se apiedaram do marginalzinho preso ao poste, eu lanço
uma campanha: faça um favor ao Brasil, adote um bandido! “
A PRDC requer, nessa ação, que a rede SBT veicule um quadro
com a retratação dos comentários da jornalista, sob pena de multa de R$ 500 mil
por dia de descumprimento. A veiculação deverá esclarecer aos telespectadores
que a incitação à violência não encontra legitimidade no ordenamento jurídico e
constitui atividade criminosa ainda mais grave do que os crimes de furto que
haviam sido imputados ao adolescente agredido.
A PRDC pede ainda que a rede de TV seja condenada a pagar R$
532 mil de indenização por dano moral coletivo, calculada com base nos valores
das inserções comerciais veiculadas pelo canal.
A primeira instância julgou a ação improcedente,
fundamentada no direito à liberdade de expressão e opinião. Para Rothenburg,
entretanto, o SBT deve ser responsabilizado pelo exercício abusivo e
exorbitante dos direitos de livre expressão e informação. A retratação da
emissora “jamais poderia ser tomada como restrição indevida ou censura prévia”,
afirmou.
O procurador argumentou que pessoas e grupos vulneráveis
devem ser protegidos “seja por meio da liberdade de expressão e informação,
seja em face dessa liberdade”. “Senão, o direito de manifestação, expressão e
informação seria um direito absoluto, com potencial opressor em relação a todos
quantos fossem injustamente atingidos”, afirmou.
Em relação aos dois direitos assegurados pela Constituição –
liberdade de expressão e proteção às crianças e adolescentes -, Rothenburg
pondera que existe um dado objetivo, de Direito positivo, expresso na
Constituição, “que aponta para a importância que se deve emprestar aos direitos
dos adolescentes, quando estiverem em confronto outros direitos e bens
constitucionalmente protegidos, como é o caso”.
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