quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Exigência de empacotadores em supermercados do estado do RJ é derrubada pelo STF

Por maioria de votos, STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 907, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a Lei estadual 2.130/1993, do Rio de Janeiro, que torna obrigatória a prestação de serviços de empacotamento nos supermercados.

A maioria dos ministros avaliou que a norma ofende o princípio da livre iniciativa, previsto no artigo 170 da Constituição Federal, ao obrigar os supermercados a manter pelo menos um funcionário em cada máquina registradora, com a atribuição de acondicionar as compras ali efetuadas. Prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que será o redator do acórdão.
Liminar

A eficácia da lei fluminense já estava suspensa por liminar anteriormente deferida pelo STF. Com o julgamento de mérito realizado na sessão de terça-feira, 1º, o Plenário declarou a inconstitucionalidade da norma.

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