Por maioria de votos, STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 907, ajuizada
pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a Lei estadual 2.130/1993,
do Rio de Janeiro, que torna obrigatória a prestação de serviços de
empacotamento nos supermercados.
A maioria dos ministros avaliou que a norma ofende o
princípio da livre iniciativa, previsto no artigo 170 da Constituição Federal,
ao obrigar os supermercados a manter pelo menos um funcionário em cada máquina
registradora, com a atribuição de acondicionar as compras ali efetuadas.
Prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que será o redator do
acórdão.
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