sexta-feira, 22 de setembro de 2017

MPF/RJ move ação para impedir fechamento do Ibama em Nova Friburgo

O Ministério Público Federal (MPF) em Nova Friburgo (RJ) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça Federal determine a manutenção da unidade do Ibama no município, por entender que a desativação da unidade causaria irreversíveis prejuízos à fiscalização ambiental nas Regiões Serrana, dos Lagos e Norte Fluminense do estado, áreas abrangidas pela atribuição da unidade do Ibama em Nova Friburgo.

Na ação, o MPF sustenta que o Plano de Otimização das Estruturas Descentralizadas do Ibama, que tem como objetivo promover a reestruturação das Gerências Executivas e Unidades Avançadas, a fim de melhorar a eficiência e eficácia institucional, estabeleceu alguns critérios gerais para justificar o fechamento ou manutenção das estruturas descentralizadas, sendo que a unidade de Nova Friburgo preenche alguns dos requisitos para ser mantida em atividade.

Além disso, segundo o MPF, o fechamento da unidade de Nova Friburgo foi decidido sem consulta à Coordenação Geral de Fiscalização do Ibama em Brasília e aos próprios servidores da unidade e não prevê as alternativas para a continuidade do desempenho das atribuições na região, como a previsão de diárias para o deslocamento dos servidores que venham a atender as demandas e os custos da remoção dos servidores.

O MPF alega, ainda, que a unidade de Nova Friburgo tem custo baixo, já que o imóvel onde funciona é cedido pelo município. Para o procurador da República Felipe Bogado, autor da ação, "não há dúvidas quanto ao enorme retrocesso ambiental que o fechamento da unidade ensejará, sobretudo sem um planejamento para a continuidade das atividades de fiscalização na região".

A ação pede urgência na decisão, pois segundo a Portaria do Ibama que determinou a desativação da unidade, o prazo para o fechamento definitivo é 31 de dezembro deste ano.

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