Circula na internet e em grupos de conversas uma mensagem
atribuindo à Justiça Eleitoral a aplicação de multa de R$ 150,00 ao eleitor que
não fizer o cadastramento biométrico, bem como o cancelamento de documentos. O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que esta mensagem é falsa e que o
eleitor deve ficar atento ao calendário estabelecido pelos respectivos
Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) para fazer o cadastramento dos eleitores
em cada estado.
A legislação eleitoral não prevê, em nenhum momento, o
cancelamento de outros documentos a não ser o título de eleitor, no caso de o
eleitor ficar três eleições consecutivas sem votar ou justificar ou não
comparecer ao cadastramento biométrico obrigatório, que serve como uma atualização
do cadastro de eleitores.
Ainda assim, caso o eleitor não compareça, ele apenas estará
sujeito a uma multa em torno de R$ 3,50. Após comparecer ao cartório eleitoral
mais próximo e regularizar a situação, o título volta a ficar ativo
imediatamente.
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