O Ministério da Educação autorizou o uso do nome social de
travestis e transexuais nos registros escolares da educação básica.
Os alunos maiores de 18 anos poderão solicitar o uso do nome social durante a matrícula ou a qualquer momento. Já os alunos com menos de 18 anos, que optarem pelo uso do nome social, deverão ter
autorização dos pais ou representantes legais.
A medida já foi publicada no Diário Oficial da União
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