quarta-feira, 18 de julho de 2018

Prefeito Marcelo Crivella é proibido de utilizar Prefeitura para interesses religiosos

O juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou que o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, pare de utilizar a máquina pública para defesa de interesses pessoais ou de grupos religiosos. E  proibiu servidores municipais de privilegiarem determinadas categorias ao acesso a serviços públicos. Caso as medidas sejam descumpridas, o prefeito poderá ser afastado até o julgamento do mérito da causa. A ação é do Ministério Público.

Na decisão, o magistrado ressalta que a reunião de líderes evangélicos no Palácio da Cidade, no último dia 4, assim como outros eventos, tiveram como objetivo oferecer vantagens indevidas aos participantes, desrespeitando a administração e o interesse público ao beneficiar determinadas pessoas.


A decisão liminar também determina que o prefeito Marcelo Crivella deixe de atuar em favor da Igreja Universal e que não mantenha relação de aliança com entidade religiosa a fim de privilegia-la, captando o Estado e suas estruturas administrativas para imposição religiosa.

Sob o argumento de garantir a laicidade do Estado, o juiz também proibiu que a Administração Pública realize censo religioso e conceda subsídios e financiamentos às igrejas fora das hipóteses previstas em lei, sem a preferência por determinada fé.


O prefeito também está proibido de usar espaços públicos para a realização de proselitismo religioso e de conceder privilégios para a utilização destes locais, por pessoas ligadas à Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), com violação do interesse público. Também estão proibidos, o uso da denominação para realizar eventos de aconselhamento espiritual e a promoção de qualquer ação social ligado a entidades religiosas de determinada fé em escolas públicas, hospitais e outros espaços.

Na decisão, o juiz Rafael Cavalcanti Cruz ordenou que o prefeito deixe de implantar agenda religiosa para a população do Rio de Janeiro e que evite adotar qualquer atitude de discriminação contra pessoas e instituições que não professem sua fé.


Processo n°: 0162110-11.2018.8.19.0001 

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