Na decisão, o magistrado ressalta que a reunião de líderes
evangélicos no Palácio da Cidade, no último dia 4, assim como outros eventos,
tiveram como objetivo oferecer vantagens indevidas aos participantes,
desrespeitando a administração e o interesse público ao beneficiar determinadas
pessoas.
A decisão liminar também determina que o prefeito Marcelo
Crivella deixe de atuar em favor da Igreja Universal e que não mantenha relação
de aliança com entidade religiosa a fim de privilegia-la, captando o Estado e
suas estruturas administrativas para imposição religiosa.
Sob o argumento de garantir a laicidade do Estado, o juiz também proibiu que a Administração Pública realize censo religioso e conceda subsídios e financiamentos às igrejas fora das hipóteses previstas em lei, sem a preferência por determinada fé.
O prefeito também está proibido de usar espaços públicos
para a realização de proselitismo religioso e de conceder privilégios para a
utilização destes locais, por pessoas ligadas à Igreja Universal do Reino de Deus
(IURD), com violação do interesse público. Também estão proibidos, o uso da
denominação para realizar eventos de aconselhamento espiritual e a promoção de qualquer ação social ligado a entidades religiosas de determinada fé em escolas
públicas, hospitais e outros espaços.
Na decisão, o juiz Rafael Cavalcanti Cruz ordenou que o prefeito deixe de implantar agenda religiosa para a população do Rio de Janeiro e que evite adotar qualquer atitude de discriminação contra pessoas e instituições que não professem sua fé.
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