O projeto prevê que as lojas de conveniência e lanchonetes
não poderão comercializar nenhum tipo de bebida alcoólica. Para os
estabelecimentos que não cumprirem a norma, haverá multa de R$ 2 mil a R$ 10
mil, graduada conforme faturamento da loja. Em caso de reincidência, o valor
será aplicado em dobro, acrescido da suspensão do funcionamento por 30 dias.
O Blog entende que a tolerância de venda de bebida alcoólica em lojas de conveniência e lanchonetes, principalmente em beira de estrada, é injustificável. Isso nem deveria ser objeto de apreciação entre os parlamentares. Mas de qualquer forma, louvável,e de muito bom senso, a proposta do deputado em questão.
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