Na decisão, Banhos destacou que a campanha divulgou fato
sabidamente inverídico em relação ao adversário, com potencial de desequilibrar
a disputa eleitoral em desacordo com o que prevê a Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997).
O magistrado destacou que agências de checagem
(fact-checking) dedicadas a desmentir boatos já esclareceram a informação.
Segundo apurado, o candidato Jair Bolsonaro só teria votado contra um único
destaque, relativo “à especificidade, à identidade de gênero e à orientação
sexual da pessoa com deficiência”. Esse ponto, inclusive, foi aprovado pela
maioria dos parlamentares, ao final das discussões sobre o projeto.
Segundo Banhos, a equipe do candidato Haddad já teria tomado
a iniciativa de retirar a postagem do ar, antes mesmo da decisão, por
considerar “impreciso” o conteúdo da publicação.
Além das postagens na internet, a propaganda irregular foi
veiculada por meio de inserções transmitidas em rede nacional de televisão no
dia 13 de outubro.
Processo relacionado: Rp 0601700-26
Nenhum comentário:
Postar um comentário