sexta-feira, 18 de julho de 2008

Candidatos à vereança também estão na mira da Justiça Eleitoral

Pelo menos 20 dos 186 candidatos a vereador que pediram registro para concorrer no pleito municipal deste ano deverão ser notificados nos próximos dias para se manifestar a respeito de questionamentos do Ministério Público Eleitoral. A lista ainda não é conhecida, mas, segundo informações, estará disponível já na semana que vem.

Segundo informações extra-oficiais, estão nesta situação políticos que, a exemplo do candidato a prefeito Heródoto Bento de Mello, tiveram seus nomes incluídos “na listagem do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que relaciona os responsáveis com contas julgadas irregulares, com decisão transitada em julgado”, e com ficha de antecedentes criminais. Há casos também de candidatos à vereança que não apresentaram certidão de escolaridade, o que faz supor que venham a ser analfabetos e, portanto, segundo a lei eleitoral em vigor, inelegíveis.


VOTAÇÃO - Para a escolha dos vereadores é utilizada a eleição proporcional, a exemplo do pleito para deputado federal e estadual. Neste caso, o eleito não é, necessariamente, quem conseguir mais votos. Os partidos elegem a quantidade de candidatos que o quociente partidário indicar, independentemente da votação do candidato.

QUOCIENTE ELEITORAL - O Código Eleitoral (Lei 4.737/65) disciplina, nos artigos 106 e 107, o cálculo para escolha de candidatos pelo sistema proporcional. Primeiro chega-se ao quociente eleitoral, dividindo-se o número de votos válidos do pleito proporcional pelo número de cadeiras a preencher. Depois dividem-se os votos válidos dado a determinado partido ou coligação pelo quociente eleitoral. O resultado é a quantidade de cadeiras a que a sigla terá direito. Quanto mais votos a legenda ou coligação conseguir, maior será o número de cargos destinados a ela. Quem não atinge o quociente eleitoral não tem direito a nenhuma cadeira.

Fonte: http://www.avozdaserra.com.br/colunas.php?colunista=5

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