sábado, 19 de julho de 2008

Compras pela internet!

Comprar pela internet ou até mesmo pelo telefone é uma grande comodidade, mas previna-se contra futuros problemas.

Existem 2 direitos especiais: Direito à informação: a informação sobre o produto deve ser precisa, de modo a não deixar dúvidas. O produto deve corresponder exatamente às características oferecidas.

Como você não vê o produto, pode ser compreensível que este não corresponda às suas expectativas, daí o Direito de arrependimento, que consiste em devolver o produto e solicitar a restituição do que foi pago em até 07 dias corridos após a assinatura do contrato ou o recebimento do bem. E tudo que foi pago pelo consumidor deverá ser devolvido, incluindo custos com transporte e postagem.

No caso de arrependimento, o primeiro passo é entrar em contato com o fornecedor pelo meio que ele disponibiliza, seja e-mail, fax ou telefone. O passo seguinte é escrever uma carta á empresa descrevendo o problema e pedindo uma solução. (Estes casos se aplicam na demora do produto, manual em outro idioma, ausência de nota fiscal, falta de certificado ou até a não entrega do que foi comprado).

Você pode exigir o dinheiro de volta, a substituição ou até a entrega do produto, se for do seu interesse. Para isso, fixe um prazo para a resposta.

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