segunda-feira, 28 de julho de 2008

A dignidade dos animais de rua

Quando se fala em meio ambiente urbano, deve-se considerar não somente as preocupações sócio-ambientais que se encontram no meio ambiente natural, mas também o fator humano e as suas obras como habitação, meios de locomoção, vias públicas, etc. E, neste contexto, incluem-se os animais domésticos que vivem nas cidades, tenham eles donos ou não.

Sabe-se que, nas últimas décadas, ocorreu uma paulatina degradação do meio ambiente urbano em nossa cidade, trazendo grandes prejuízos ambientais, muitos deles irreversíveis, e redundando na impossibilidade de se viver com um mínimo de dignidade, valendo destacar que as questões urbanísticas têm enormes repercussões sociais e estão ligadas também diretamente à boa qualidade de vida desejada pelo ser humano. E tudo isso afeta o bem estar dos animais em todos os aspectos, haja vista os lamentáveis casos de atropelamento de cães e de gatos nas vias públicas.

Outrossim, a domesticação de animais é uma prática realizada desde os primórdios da humanidade, pois o homem sempre teve a necessidade de ter certos animais ao seu lado, seja para auxiliá-lo na caça de subsistência, ajudá-lo em certos serviços, ou apenas para fazer-lhe companhia. Contudo, a agressiva expansão urbana pôs em risco a qualidade de vida do homem e também dos animais, restringindo-lhes o devido espaço territorial que sempre tiveram e violando os seus basilares direitos.

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais assim proclama em seu artigo 5°, item 1 sobre os animais domésticos: “Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie”.

Assim, dentro do contexto principiológico adotado pela Declaração, deve-se considerar que a destruição do ambiente em que vive o animal pela expansão urbana desordenada contrapõe-se ao seu direito à vida e à liberdade, cabendo ao homem harmonizar o crescimento de suas cidades com a existência dos animais domésticos que nelas habitam.

Felizmente a população de Nova Friburgo está atenta a estas importantes questões, conforme tem se verificado nas discussões relativas ao novo Código Municipal de Posturas no que dizia respeito ao recolhimento dos animais das ruas que constava na proposta anteriormente encaminhada pelo Poder Executivo Municipal à Câmara dos Vereadores. Muitos protetores dos animais protestaram contra a idéia de se confinar cães e gatos num centro de controle de zoonozes (CCZ).

A nossa espécie tem o dever ético de por os seus conhecimentos e os seus cuidados a serviço dos animais. Na atualidade, os animais devem passar a ser vistos como sujeitos de direitos que estão claramente albergados na Carta Magna e na legislação protetiva aplicável, devendo-se, portanto, serem repensadas as políticas que o Poder Público vem tomando quanto ao ordenamento territorial urbano, a fim de que o espaço das cidades seja melhor planejado ao se considerar o indispensável convívio humano com os animais domésticos.

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