Boa dica para o pessoal do comércio!
Existem duas opções: Cartório: através do protesto do cheque, quando o devedor será intimado a pagar a dívida em 3 dias. Não quitando a dívida, seu nome vai para o SPC,SERASA e na Certidão do Distribuidor de Títulos constará o débito, acarretando ao devedor futuros prejuízos, tais como abrir um simples crediário ou uma conta bancária.
Na Justiça, porpõe-se uma Ação de Execução. O devedor não pagando, pode ter seus bens penhorados e leiloados para a quitação da dívida. Se o valor da dívida for inferior a 40 salários mínimos, pode-se recorrer ao Juizado Especial Cível. Acima desse valor, a Justiça Comum será o caminho.
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