sexta-feira, 10 de outubro de 2008

A CONCESSÃO DO SANEAMENTO BÁSICO E A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE FOSSA E FILTRO NAS RESIDÊNCIAS

É bem verdade que o fato da maioria as residências na cidade não terem o sistema de fossa e filtro contribui para a poluição dos nossos rios e córregos. Porém, situação tão lamentável quanto a ocupação irregular do solo é, sem dúvida, a da concessão dos serviços de saneamento básico que compreendem o abastecimento de água da cidade e o esgotamento sanitário.

Sabe-se que o contrato de concessão da Prefeitura com a CAENF, assinado em 31 de maio de 1999, tem duração de 25 anos, podendo ser renovado por igual período.
A concessionária CAENF iniciou efetivamente as atividades em 01º de julho de 1999, sendo responsável pela captação, produção e distribuição de água tratada, pela coleta, afastamento e tratamento de esgotos, manutenção dos sistemas, estudos técnicos e elaboração de projetos para ampliação, bem como a melhoria dos serviços.

Ora, segundo os termos do Edital de Concorrência, até o 6º ano do contrato (julho de 2005), 70% (setenta por cento) dos domicílios urbanos do município deveriam contar com a coleta de esgoto, o que sabidamente não ocorreu. E tal percentual ainda subiria para 85% (oitenta e cinco por cento) de cobertura até o ano 2010.

O Decreto nº 196, de 18/08/1999, e o Segundo Termo Aditivo, datado de 19/08/1999, determinam que a Prefeitura arcaria com a diferença de receita prevista no fluxo de caixa da CAENF, para manter o “equilíbrio econômico financeiro da concessão”. E, no balancete da CAENF, em 2000, foram apresentados créditos a receber da Prefeitura, na ordem de R$ 17,7 milhões...

Como é de conhecimento da nossa Prefeitura, a CAENF ingressou na Justiça e obteve uma medida liminar para não realizar os investimentos previstos no Edital da Concorrência em virtude de um suposto crédito. E, pasmem, a concessionária ainda tem a pachorra de alegar que já teria pago todo o valor referente à outorga!

O resultado prático desta disputa foi que a CAENF começou a entender que estaria desobrigada a cumprir os prazos de implementação da rede de esgotos enquanto não fosse solucionada a disputa dos créditos.

No dia 05 de outubro de 2007, sem que a maioria da população estivesse suficientemente informada, foi assinado um Memorando de Entendimentos, documento que somente terá validade quando da preparação e assinatura do aditivo contratual - estipulando, entre outros, os seguintes termos: (i) aumento geral das tarifas, a ser mutuamente acordado entre as partes; (ii) a revisão da política e estrutura tarifária estabelecendo parâmetros a serem estabelecidos pelas partes; (iii) a realização de melhorias no sistema de interceptação e tratamento de esgotos, de acordo com cronograma, escopo e parâmetros a serem definidos pelas partes.

Contudo, enquanto a Prefeitura não consegue resolver o seu velho problema com a CAENF, pode-se afirmar que até o momento inexiste uma rede para coleta de esgotos em toda a nossa cidade, ocorrendo o envio in natura nos rios ou na rede de águas pluviais dos dejetos das residências, com alto impacto ambiental tanto na área rural quanto nas áreas urbanas de Nova Friburgo.

Todavia, mesmo sem contar ainda com a complementação da rede coletora até suas residências, os moradores de inúmeras localidades têm sido obrigados a recolher indevidamente um percentual de 50% (cinqüenta por cento) a título de tarifação dos serviços de esgotamento sanitário sobre o valor cobrado pelo abastecimento de água, sem que haja a possibilidade do consumidor pagar apenas pelo serviço que realmente lhe é prestado (o abastecimento), existindo, inclusive, as abusivas ameaças de descontinuidade do fornecimento de água nas hipóteses de inadimplência.

Diante desta perversa realidade, pessoas de condição humildes têm sido obrigadas a pagar uma terça parte de suas faturas de saneamento básico relativas a um serviço que elas não usufruem, visto que em muitas comunidades, como em Vargem Grande, por exemplo, pode-se afirmar que é inexistente a rede coletora de esgoto.

Pois bem. Analisando o Código de Defesa o Consumidor em seu artigo 42, § único, pode-se dizer que a Lei autoriza o usuário da CAENF a receber do igual valor ao dobro por toda a importância indevidamente paga a esta empresa pelo serviço não prestado de esgoto. Isto, sob um certo aspecto, significa que, apesar da condição humilde da maioria dos nossos munícipes, muitos deles são credores de uma razoável quantia indevidamente paga, desde que ainda não prescrita, mas que pode ser cobrada judicialmente e atualizada com juros e correção monetária.

Neste sentido, deveria o PROCON orientar os moradores carentes da nossa cidade a defenderem os seus direitos procurando a Defensoria Pública ou o Primeiro Atendimento dos Juizados Especiais Cíveis, levando um serviço de orientação itinerante às comunidades carentes visto que nem sempre o cidadão de condição humilde consegue chegar às portas da Justiça pela falta e tempo e de conhecimento.

Contudo, quando se fala no cumprimento do artigo 50 da Lei de Uso os Solos, que diz respeito à implantação do sistema de fossa e filtro, eis que para a maioria da nossa população, vítima de uma explícita ausência do serviço de esgotamento sanitário, é criada uma enorme perplexidade bem como uma indignação e também uma conseqüente revolta porquanto a CAENF consegue protelar os seus prazos para deixar de cumprir as obrigações inerentes à sua concessão. Isto porque o usuário residencial tem sido compelido pela Prefeitura para construir fossa e filtro na sua residência, sendo, como já foi dito, uma vítima do descaso ambiental da CAENF.

Portanto, há que se considerar a perversa situação da concessão dos serviços de saneamento básico em Nova Friburgo a fim de que a problemática de inúmeros moradores de nossa cidade, que têm sido obrigados a construírem o sistema de fossa e filtro, venha a ser melhor compreendida e, deste modo, todos possam buscar uma solução justa e equânime para o caso através de uma abordagem inteligente dos órgãos da Prefeitura.

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