A Lei 5.318/08, que obriga todas as drogarias localizadas no estado do Rio de Janeiro a alertar quanto à preferência dos genéricos em substituições, foi promulgada no último dia 18 pelo presidente da Assembléia Legislativa do Rio, deputado Jorge Picciani (PMDB). Segundo o texto que entrará em vigor, o aviso deverá ser feito por meio da afixação de cartazes do tamanho de uma folha A3 (297 x 420), onde esteja escrito: “O medicamento prescrito por seu médico só poderá ser substituído por medicamento genérico, sendo a substituição executada pelo farmacêutico, ressalvando-se a ocorrência de restrições expressas do prescritor”.
De acordo com a deputada Graça Pereira (DEM), autora da proposta, a medida visa a coibir a prática, observada em algumas farmácias, em que atendentes recebem gratificações ou comissões de laboratórios para que sugiram a substituição do medicamento prescrito por um similar. “Ocorre que apenas o medicamento genérico é intercambiável com o produto de marca, ou seja, pode ser trocado por este, pois tem rigorosamente as mesmas características e efeitos sobre o organismo do paciente”, explica a parlamentar. “A substituição por remédios similares pode fazer com que o tratamento não dê o resultado esperado, podendo até prejudicar o quadro do paciente”, acusa a democrata.
O descumprimento da lei sujeitará ao infrator advertência por escrito e, em caso de reincidência, a multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil. Após a entrada em vigor da norma, as farmácias e drogarias terão o prazo de 120 dias para se adequarem às determinações da lei.
Fonte: http://www.avozdaserra.com.br/noticias.php?noticia=2531
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