Apesar do belo espetáculo que se vê na passagem de cada ano, em que os céus das cidades brasileiras são coloridos pela queima de fogos de artifício, não se pode esquecer dos horrores causados às vítimas de acidentes geralmente provocados pelo mau uso desses artefatos perigosos. Todos os anos, em Copacabana, na cidade do Rio de Janeiro, dezenas de pessoas são feridas e já houve até casos de morte por causa dos fogos.
Lamentavelmente, qualquer pessoa, e até mesmo um adolescente menor de idade, consegue adquirir um foguete pirotécnico sem encontrar grandes dificuldades. Ainda mais em lugares e em horários onde não há fiscalização, ou tão pouco a presença dos pais, os quais, às vezes, chegam a estimular os próprios filhos fornecendo-lhes, desde a infância, estalinhos e bombinhas nas festas juninas.
Segundo o INMETRO, nem sempre a causa dos acidentes envolvendo fogos de artifício estão relacionados ao defeito ou à qualidade do produto, decorrendo, em diversas ocasiões, de sua má utilização, visto que nem sempre o consumidor segue corretamente as instruções do fabricante.
O Decreto-Lei n.° 4.238, de 08 de abril de 1942, ainda em vigor, impõe a concessão de licença para o uso de determinadas categorias de fogos de artifício, segundo dispõe o artigo 6° da norma que foi recepcionada pelo atual ordenamento jurídico com força de Lei. E tal Decreto, editado no final do Estado Novo de Getúlio Vargas, infelizmente não está sendo mais observado neste país já que as nossas autoridades não têm dado uma efetividade desejada à legislação aplicável em todos os seus aspectos.
Em dezembro de 2007, perto das comemorações do Ano Novo, a Câmara Municipal de São Paulo surpreendeu a cidade quando aprovou o draconiano Projeto de Lei do vereador Ademir da Guia (PR), ao proibir o uso dos fogos de artifício, com exceção dos organizadores de grandes eventos.
Todavia, por estar divorciada da realidade social, pode-se afirmar que a lei paulistana é de difícil cumprimento e, de algum modo, induz à comercialização ilegal ou à fabricação caseira, o que acaba propiciando a banalização das normas jurídicas.
Sabe-se, porém, que, em outros países, há mais seriedade durante os eventos festivos. Tanto no Ano Novo como em outras festividades comemorativas. Por exemplo, não se ouve falar da mesma freqüência de acidentes em Paris, em Berlim ou em Nova Iorque. Isto porque, entre os norte-americanos, além de existirem leis rígidas sobre o assunto, prevalecem a consciência e o bom senso das pessoas, o que se verifica no planejamento dos eventos. Seja nas festas do "Reveillon" ou no tradicional "Independence Day", em 04 de julho.
Bom seria se a questionável tradição dos fogos de artifício perdesse sua força no meio social, o que iria proporcionar mais tranqüilidade para os ouvidos dos animais e de pessoas como o autor deste artigo que abominam a poluição sonora. Porém, respeitando os costumes da maioria, a melhor solução a ser adotada inclui não só o maior controle sobre a comercialização desses produtos de risco, como também condicionar o seu uso a uma licença prévia que seria concedida mediante a certificação oficial após o usuário ser aprovado em um curso específico. Pois, se para dirigir veículos, o condutor precisa passar pela auto-escola, por que o mesmo não poderia valer para os fogos de artifício?
Um comentário:
No RJ, após aquele terrível incidente na praia, os fogos são lançados do mar, em balsas, o que eliminou o perigo, até pq eles são acionados tb à distância. Acabou o perigo e ficou a beleza do espetáculo.
No mais, concordo com vc. Tem que haver pessoal qualificado, distância apropriada e uma rigorosa lei para que se evitem os acidentes.
Parabéns pela matéria!
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