I – Cuidar para que todas as crianças e adolescentes participantes portem crachá de identificação, plastificado, pendurado ao pescoço, por cordão. O crachá pode ser substituído por pulseiras que contenham a identificação (nome, endereço, telefone);
II – Cuidar para que nenhuma criança (0 a 11 anos) seja conduzida em carro alegórico desacompanhada;
III – No caso de desfile de crianças e adolescentes em carro alegórico, cuidar para que o mesmo ofereça segurança e que a criança ou o adolescente seja conduzido protegido por guarda-corpo;
As crianças e os adolescentes deverão estar apoiados no piso do carro, plataforma, sentados ou em pé, não devendo ser conduzidos em quaisquer posições que ofereçam risco a sua segurança física. Também não deverão participar em carros alegóricos que utilizem efeitos especiais que possam ocasionar qualquer tipo de risco à sua integridade. Tampouco devem desfilar em carros alegóricos que traduzam mensagens negativas a sua integridade, apologia ao crime ou contravenção, tais como violência física, psíquica ou sexual, substâncias tóxicas e que causem dependência.
IV – Cuidar para que não haja utilização de quaisquer objetos ou adereços de fantasias capazes de oferecer riscos à integridade física dos participantes;
V – Cuidar para que não haja música que exalte a violência, o erotismo ou a pornografia, ou faça apologia a produto que possa causar dependência física ou psíquica;
VI – As crianças não deverão ser posicionadas próximas a carros alegóricos imediatamente antes ou depois dos mesmos;
VII – Crianças e adolescentes não deverão empurrar carros alegóricos. Somente maiores de 18 anos poderão empurrar, dirigir ou conduzir estes carros;
VIII – PROTEÇÃO AOS IDOSOS: Os idosos devem ser tratados com dignidade e respeito, não sendo expostos a atitudes vexatórias ou constrangedoras, indignas de sua condição. Também deverão ser tomadas medidas protetivas para os idosos que desfilarem em carros alegóricos, devendo os mesmos serem posicionados em local seguro, protegidos por guarda-corpo;
IX – CUIDADOS NA CONCENTRAÇÃO E DISPERSÃO: Durante a concentração e dispersão das escolas de samba deverão ser observados todos os procedimentos de segurança quanto ao trato de crianças, adolescentes e idosos, cuidando-se para que sejam evitados abusos e possíveis lesões.
TELEFONES ÚTEIS
Conselho Tutelar: 2543-6200
Comissariado de Justiça da Infância, Juventude e do Idoso: 2524-2185 e 2524-2186
Corpo de Bombeiros: 193 e 2522-9479
151ª Delegacia de Polícia: 2522-5716
Ministério Público: 2533-1200
Polícia Militar: 190
Disque Denúncia MP: 127
Fonte: AVS
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