Como as devidas substituições já foram realizadas, os caminhões só poderão estacionar nos espaços determinados, das 6h às 11h e das 18h às 22h. E ainda, só poderão ser estacionados de ré e as mercadorias devem ser colocadas diretamente na calçada, ficando proibida até a circulação desse tipo de veículo na Avenida Alberto Braune fora do horário determinado para a carga e descarga.
Fonte: AVS
Nenhum comentário:
Postar um comentário