segunda-feira, 23 de março de 2009

Monopólio dos serviços postais: um atraso sem tamanho

Tão nocivo quanto o monopólio privado é o monopólio estatal.

No atual contexto econômico, em que a pesada carga tributária engole grande parte do que se produz neste país, torna-se uma covardia a concorrência com empresas estatais, seja em qualquer setor. E, como se não bastasse a presença de tais companhias no mercado, ainda precisamos suportar o monopólio estatal quanto aos insatisfatórios serviços postais.

Tendo tornado letra morta o artigo 9° da Lei Federal n.° 6.538/78, o qual permite que alguém possa entregar por si suas correspondências aos destinatários, eis que, equivocadamente, alguns intérpretes da Constituição de 1988 entendem ser obrigatória a contratação dos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), o que vem limitando as atividades de bancos, companhias de seguro, editoras, concessionárias de serviço público e a meu ver os próprios órgãos oficiais.

Entretanto, não são apenas as heróicas empresas privadas do nosso país que sofrem com o dito monopólio, mas também os próprios consumidores já que, pela falta de concorrência nos serviços postais, os funcionários da EBCT não se sentem estimulados para prestarem um atendimento de qualidade.

Recentemente, o autor deste texto também foi mais uma vítima dos maus serviços dos Correios, tendo aguardado por quase dois meses a entrega de um cartão múltiplo emitido por uma instituição financeira. Isto porque os carteiros, interpretando indevidamente parte da legislação, recusavam-se a tocar o interfone da residência e chamar quem estivesse no apartamento para deixarem a correspondência registrada porque no edifício inexistia porteiro ou caixa coletora.

Tal conduta é simplesmente absurda porque não se pode obrigar que todo e qualquer prédio, além de suas condições físicas, seja obrigado a instalar as caixas individuais receptoras, o que muitas das vezes não se torna possível por causa da falta de espaço na portaria.

Outrossim, a obrigatoriedade prevista no artigo 20 da Lei Federal n.° 6.538/78 não pode jamais servir de justificativa para a recusa de entrega de correspondências, caso o edifício disponha de interfones em estado de funcionamento e haja alguém no local para atender o carteiro.

Ora, o fato mencionado acima não é o único que acontece no país e o que se tem visto é uma absurda ditadura dos funcionários da EBCT que na prática acabam prestando um péssimo serviço e deixando o consumidor numa condição de vulnerabilidade.

Importante lembrar que, se não fosse pela demora que passou a existir na entrega do SEDEX convencional, não teria surgido o serviço de SEDEX-10.

Pois bem. Se olharmos para o passado, logo entenderemos o porquê da grande revolução que passaram os serviços de telecomunicações cuja expansão coincidiu justamente com a desestatização do setor durante os anos 90 do século XX.

Na atual conjuntura econômica e política, um pouco diferente da década de 90, não há um ambiente tão propício para a privatização da EBCT, visto que a participação do capital estatal faz-se necessária para dar estabilidade às empresas. Porém, seria plenamente compatível a quebra do monopólio dos serviços postais, permitindo-se que uma empresa privada concorrente possa atuar neste mercado.

Neste sentido, se for concedida a empresas privadas a prestação dos serviços postais fiscalizados por uma agência reguladora, acredita-se que não somente poderá haver mais satisfação no mercado de consumo quanto em relação à geração de novos empregos.

A melhor interpretação que se pode fazer do artigo 170 da Constituição de 1988 é que a nossa Carta Magna contempla o princípio da livre iniciativa. Contudo, para calar os parciais argumentos jurídicos contrários, nada mais prático do que se empreender uma reforma do texto constitucional que, através de uma emenda, dê uma nova redação ao artigo 21, inciso X.

É possível que dentro da atual composição do Congresso Nacional, principalmente na Câmara dos Deputados, uma iniciativa destas não tenha o êxito desejado. Mas, considerando que as eleições de 2010 se aproximam, espera-se que as vozes favoráveis à liberalização de nossa economia possam renascer no Parlamento brasileiro.

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