domingo, 15 de março de 2009

Nova Friburgo tem passagem mais cara do interior do Brasil

RIO - Desde a meia-noite deste domingo, os moradores de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, pagam R$ 2,50 por uma viagem em um ônibus interurbano. O aumento de 25% (a passagem custava R$ 2) revoltou os funcionários da Friburgo Auto Ônibus Ltda (FAOL), empresa que opera sem concorrência no municípío. Devido à falta de reajuste nos salários, eles pretendem fazer uma paralisação do serviço, na manhã desta segunda-feira. Os empregados querem 15%, mas está sendo oferecido apenas 3% de aumento.

De acordo com representantes dos funcionários da FAOL, Nova Friburgo tem a passagem de ônibus urbano mais cara entre as cidades do interior do Brasil. O aumento da tarifa foi autorizado pelo prefeito Heródoto Bento de Mello (PSC) através do Decreto 024, de 12 de março de 2009.

Fonte: O Extra Online

Um comentário:

Valéria Cristina Gomes disse...

Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça em atuação da ____
Promotoria de Tutela Coletiva da Comarca de Nova Friburgo/RJ.
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria no Vestuário
de Nova Friburgo, entidade representativa dos trabalhadores inscrita no CNPJ
sob o nº 27760792-0001/59, com endereço na avenida Alberto Braune, nº 4,
sala 113, e o Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Nova
Friburgo, com endereço na Travessa São João, casa 10 – o primeiro
representado por sua presidente e o segundo por sua secretária geral (doc. 1)
– vem respeitosamente a Vossa Excelência, com amparo nos artigos 127,
caput e 129, incisos II e III da Constituição da República, oferecer
representação, cujo conteúdo pretende subsidiar eventual ação civil pública a
ser ajuizada contra o reajuste tarifário do transporte público municipal.
2
Consoante decreto nº 24 de 12 de março de 2009, de
autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, “fica estabelecida a tarifa única
de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos), a partir da zero hora do dia 15 de
março de 2009” (doc. 2).
As justificativas elencadas pela Concessionária
beneficiada, e incorporadas no texto do decreto, não têm pertinência.
Exemplificativamente, aduz-se que “no período de 8 (oito) anos do governo
anterior o Município de Nova Friburgo teve 4 (quatro) aumentos de tarifa,
enquanto que na cidade do Rio de Janeiro foram 11 (onze) aumentos”, que “a
Concessionária por todas essas alegações passa por situação financeira
delicada, dado o desequilíbrio entre receita e despesa” e que a Friburgo Auto
Ônibus Ltda. terá que adotar “bilhetagem eletrônica, dentro do prazo máximo
de 180 dias”. A planilha apresentada pela concessionária pretendia reajuste de
R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos) seguindo aquela vetusta
estratégia de pleitear um “absurdo” para justificar o “meio absurdo” que, sem
análise mais aprofundada, acabou concedido.
O texto ainda elenca “contrapartidas” inexplicáveis. Sob o
item 5 pretende “exigir o transporte dos estudantes da rede pública de ensino
gratuitamente” e sob o item 6 “exigir que o transporte de pessoas portadores de
necessidades especiais seja feita gratuitamente”. Causa espécie que sob tais
itens estejam previstos direitos já garantidos na Lei Orgânica Municipal,
in verbis:
Art. 211 - São isentos do pagamento de tarifas nos transportes
coletivos municipais:
a) cidadãos com mais de 65 anos;
b) colegiais de escolas públicas devidamente uniformizados ou
portando documento oficial desta, em dias úteis e horários escolares;
“EMENDA Nº 27, DE 24 DE JUNHO 2003:
c) os deficientes físicos e mentais, devidamente documentados através
de laudo comprobatório, bem como, o acompanhante no caso que se
requer.”
“EMENDA N° 29, DE 3 DE MARÇO DE 2006 (doc. 3).
3
A razão do presente arrazoado, entretanto, reside na
redação do artigo 210, parágrafo único, do mesmo Diploma Legal:
Art. 210 - Compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou
sob regime de concessão ou permissão, os serviços de transporte
coletivo, que tem caráter essencial.
Parágrafo Único - No acompanhamento da fiscalização dos
serviços concedidos, inclusive nas revisões tarifárias, o Município
assegura e garante a participação empresarial e a representação
dos usuários por intermédio da respectiva entidade
representativa, de nível municipal e da categoria funcional do
ramo
O dispositivo reproduzido, como é público e notório,
foi rigorosamente descumprido pelo Poder Executivo Municipal. O texto
do decreto, nem tampouco matéria veiculada no Jornal A Voz da Serra de 14
de março de 2009, dão notícia de que tenha havido qualquer audiência pública
e popular prévia à publicação do reajuste. Na hipótese, a participação
empresarial preceituada se restringiu à oitiva de representantes da
Concessionária beneficiada. Ninguém ouviu as representações empresariais da
cidade. Relativamente à entidade representativa dos usuários do
transporte público no município, sequer houve a convocatória para uma
reunião.
In casu, a entidade representativa dos usuários de
transporte público na cidade se chama “Associação dos Usuários de
Transporte Coletivo de Nova Friburgo”; possui estatuto registrado e diretoria
constituída (doc. 04), ora presidida pelo professor Ricardo Gama da Costa.
A iniciativa governamental ignorou sumariamente a
disposição da lei, que nada mais é do que a concreção de princípios
constitucionais atinentes à radicalidade democrática e à participação popular.
Ademais, o reajuste pretendido, da ordem de 25% (vinte
e cinco por cento), não reflete as variações dos índices da economia. O
INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) observado no período (3 de
4
agosto de 2007, data do último reajuste, e 14 de março de 2009) (doc. 3) não
foi superior a 10% (dez por cento). Veja tabela:
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ ACUM
1990 68,19 73,99 82,18 14,67 7,31 11,64 12,62 12,18 14,26 14,43 16,92 19,14 1.585,18%
1991 20,95 20,20 11,79 5,01 6,68 10,83 12,14 15,62 15,62 21,08 26,48 24,15 475,11%
1992 25,92 24,48 21,62 20,84 24,50 20,85 22,08 22,38 23,98 26,07 22,89 25,58 1.149,05%
1993 28,77 24,79 27,58 28,37 26,78 30,37 31,01 33,34 35,63 34,12 36,00 37,73 2.489,11%
1994 41,32 40,57 43,08 42,86 42,73 48,24 7,75 1,85 1,40 2,82 2,96 1,70 929,32%
1995 1,44 1,01 1,62 2,49 2,10 2,18 2,46 1,02 1,17 1,40 1,51 1,65 21,98%
1996 1,46 0,71 0,29 0,93 1,28 1,33 1,20 0,50 0,02 0,38 0,34 0,33 9,12%
1997 0,81 0,45 0,68 0,60 0,11 0,35 0,18 -0,03 0,10 0,29 0,15 0,57 4,34%
1998 0,85 0,54 0,49 0,45 0,72 0,15 -0,28 -0,49 -0,31 0,11 -0,18 0,42 2,49%
1999 0,65 1,29 1,28 0,47 0,05 0,07 0,74 0,55 0,39 0,96 0,94 0,74 8,43%
2000 0,61 0,05 0,13 0,09 -0,05 0,30 1,39 1,21 0,43 0,16 0,29 0,55 5,27%
2001 0,77 0,49 0,48 0,84 0,57 0,60 1,11 0,79 0,44 0,94 1,29 0,74 9,44%
2002 1,07 0,31 0,62 0,68 0,09 0,61 1,15 0,86 0,83 1,57 3,39 2,70 14,74%
2003 2,47 1,46 1,37 1,38 0,99 -0,06 0,04 0,18 0,82 0,39 0,37 0,54 10,38%
2004 0,83 0,39 0,57 0,41 0,40 0,50 0,73 0,50 0,17 0,17 0,44 0,86 6,13%
2005 0,57 0,44 0,73 0,91 0,70 - 0,11 0,03 0,00 0,15 0,58 0,54 0,40 5,05%
2006 0,38 0,23 0,27 0,12 0,13 - 0,07 0,11 - 0,02 0,16 0,43 0,42 0,62 2,81%
2007 0,49 0,42 0,44 0,26 0,26 0,31 0,32 0,59 0,25 0,30 0,43 0,97 5,15%
2008 0,69 0,48 0,51 0,64 0,96 0,91 0,58 0,21 0,15 0,50 0,38 0,29 6,48%
2009 0,64 - - - - - - - - - - - 0,64%
Fonte: IBGE e Base de Dados do Portal Brasil
A média de reajuste implementado em outras cidades não
ultrapassa os 6% (seis por cento). O valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta
centavos) é superior até mesmo àquele praticado por grandes cidades, como
Rio de Janeiro e São Paulo. Petrópolis, cidade serrana com condições
operacionais semelhantes ao nosso município, opera tarifa básica convencional
de R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos).
Frise-se, por oportuno, que uma das contrapartidas
estabelecidas, exigindo-se por parte da Concessionária a adoção de
bilhetagem eletrônica, significará óbvio acréscimo de receita. Seja porque,
doravante, os bilhetes serão comprados antecipadamente, ou porque, em
5
médio e longo prazo, número significativo de cobradores será dispensado,
provocando grave impacto na economia local.
Outrossim, a conjuntura econômica mundial, seriamente
abalada pela crise internacional, não recomenda aumentos excessivos da tarifa
de transporte público, item que sobrecarrega principalmente o orçamento das
famílias de baixa renda.
Saliente-se que uma das principais justificativas
apresentadas no bojo do decreto, qual seja, a necessidade de reajuste dos
salários dos rodoviários, não tem garantia de implementação. O texto da norma
pretende simplesmente exigir que a Concessionária “adote medias de reajuste
salarial para resolver o problema ora existente”. Veja que a redação do
dispositivo não vincula qualquer obrigação, restringindo-se a uma menção vaga
e indefinida à “reajuste salarial”.
Sabemos que o reajuste pleiteado é de 15% (quinze por
cento), uma cesta básica que foi suspensa em 2003 e fornecimento de mais
um uniforme. A contraproposta da concessionária trata de um reajuste de 3%
(três por cento) muito aquém do aumento da tarifa.
Repete-se nesta oportunidade o ocorrido em outros
exercícios onde aquela concessionária vale-se dos movimentos reivindicatórios
dos seus funcionários, principalmente, com ameaças de paralisações dos
serviços, para pressionar o Poder Concedente e obter vantagens adicionais .
O Ministério das Cidades e também o GEIPOT do
Ministério dos Transportes têm parâmetros para os principais itens de custo
dos serviços de transporte coletivo por ônibus. Nestes, o peso dos custos com
pessoal (operacional, de manutenção e administrativo) situam-se entre 50% a
60% nas planilhas utilizadas para demonstrar o custo total de cada quilômetro
rodado e o cálculo da tarifa. Ora, tendo em conta que a reivindicação de
reajuste dos rodoviários, apresentadas nas mesas de negociação realizadas na
unidade local do Ministério do Trabalho foram fixadas em 15% (quinze por
6
cento), tem-se que a concessão de reajuste neste percentual para os
empregados da concessionária importaria em um incremento da tarifa entre
7,% a 9% apenas. Consequentemente, o reajuste concedido está excedendo
em muito a justa reivindicação dos rodoviários, proporcionando um
enriquecimento injustificado à concessionária. Até porque, outros itens
relevantes nos custos variáveis operacionais, tais como: combustível,
lubrificantes, materiais de rodagem e peças e acessórios não sofreram, em
média, reajustes que justificassem uma compensação de tal monta na
composição tarifária. Planilhas apresentadas por aquela concessionária nos
anos de 1997, 1998 e 2000 (cópias em anexo, doc. 5) não deixam dúvidas
quanto as afirmações anteriores.
Justo ainda observar que a exigência de aquisição de 30
veículos novos é descabida e não serve de justificativa para o abusivo aumento
concedido. O que cabe ao Poder Concedente é exigir idades médias mínima
de chassis e carrocerias para a frota em operação. Cabe salientar que a frota
de veículos, assim como máquinas, ferramentas e o material do almoxarifado
são itens do capital fixo da empresa concessionária. Corresponde a uma
parcela do investimento que os empreendedores devem fazer para se capacitar
a prestar os serviços. No entanto, são considerados na composição do custo
total para o cálculo da tarifa, as despesas de depreciação e também de
remuneração deste capital fixo. Assim a referida exigência, tal como outras já
comentadas, são um mero engodo lançado para minimizar o impacto do
absurdo reajuste concedido junto à população.
Considerando que é a população de menor renda a
principal usuária do transporte coletivo é precisamente sobre ela que recairá o
peso do reajuste, estreitando ainda mais a sua pauta de consumo. Pode-se
avaliar o impacto da nova tarifa sobre numerosa parcela da população
que utiliza ônibus no mínimo 21 dias por mês em percursos de ida e volta
que estarão despendendo apenas neste item o correspondente a 22,5%
de um salário mínimo.
7
Relatório sobre Mobilidade elaborado pelo Ministério
das cidades, no capítulo sobre o Transporte Coletivo Urbano, traz as seguintes
observações:
43. “Na década de 70, as famílias com rendimento familiar de 1
a 3 salários mínimos tinham 5,8% do seu orçamento familiar
comprometidos com o transporte; no início da década de 80, o
percentual atingiu 12,4%; nos anos 90, a taxa ultrapassou os
15%” ...
45. Os resultados decrescentes do setor demonstra a
elasticidade da demanda, que foi, por décadas, aparentemente
imune às variações das tarifas. Ao que os estudos atuais
indicam, a população mais pobre tem gradativamente
abandonado o transporte público e migrado para outros modos
de transporte. Os modos eleitos parecem ser, na maioria, a
caminhada, a bicicleta e a motocicleta. Atente-se para o fato de
que é detectada nas pesquisas atuais um volume significativo
de deslocamentos a pé em distâncias muito longas.
46. As caminhadas por motivo de trabalho, que representam
hoje um terço dos deslocamentos nas grandes cidades
brasileiras, passaram a ser conhecidas no meio técnico como
fenômeno da marcha a pé. Ao mesmo tempo, os usuários de
maior poder aquisitivo têm migrado para o transporte individual
- motos e carros – incentivados, também, pelas facilidades de
financiamento.
.
Uma tarifa gravosa como a concedida terá como
conseqüência uma redução na demanda e outros efeitos perversos.
Trabalhadores que antes e após a jornada de trabalho terão um sacrifício
adicional enfrentando longas caminhadas reduzindo, desgastando, assim, a
sua força de trabalho.
Há ainda a considerar que a concessionária do transporte
por ônibus foi a única empresa presente na concorrência pública realizada pelo
governo anterior, tendo arrematado 2 lotes de linhas (lotes nº 2 e nº 3)
previstos no Edital nº 001/2007, realizada no dia 16 de julho de 2008. A
adjudicação destes lotes foi formalizada através de Termo de Adesão em 23 de
setembro de 2008. Nova licitação para recebimento de propostas relativas ao
3º lote, aprazada para o dia 17 de novembro daquele mesmo ano, foi suspensa
por força de Medida Liminar obtida pela FAOL. As linhas do referido lote vêm
sendo operadas pela FAOL mediante entendimento com o Poder Concedente
para que não houvesse solução de continuidade na prestação dos serviços.
Esta situação não regulamentar não pode perdurar, no entanto não se registra
8
quaisquer providências por parte da Prefeitura Municipal, Poder Concedente,
para solucionar o impasse criado.
Registre-se que por expressa definição daquele Certame, e
também para atender dispositivo da Lei Orgânica Municipal, aquele serviço não
poderia ser prestado mais por uma única empresa.
Diante do exposto, espera e requer as entidades
signatárias do presente que o Ministério Público acolha seu pleito e promova
medidas judiciais cabíveis com vistas a impedir, em caráter de urgência, a
implementação do reajuste publicado, prevista para a zero hora do domingo,
15 de março. Sugere-se, no ensejo, que seja requisitada à Prefeitura Municipal
e à Friburgo Auto Ônibus Ltda. as planilhas de custos, estudos e outros
instrumentos técnicos que subsidiaram o arbitramento do reajuste.
Nestes termos,
P. Deferimento.
Nova Friburgo, 14 de março de 2009.
Luzia Falcão
Sindicato dos Vestuário
Celia Campos
Secretária Geral do Partido dos Trabalhadores