quinta-feira, 26 de março de 2009
Suspenso o decreto 024/09 que autorizou o aumento da passagem da FAOL
O judiciário local acaba de suspender os efeitos do decreto 024/2009 que aumentou a passagem de ônibus para R$ 2,50. A FAOL tem o prazo de 72 horas para cumprir a determinação judicial, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 sem prejuízo de outras sanções. E ainda,no mesmo prazo de 72 horas, os funcionários da empresa deverão colocar nos terminais rodoviários placas e/ou avisos de pelo menos 30/30 cm informando a manutenção do valor da tarifa em R$ 2,00 por determinação judicial, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
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