DECISÃO:...Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo Município de Nova Friburgo, determinando a suspensão dos efeitos da liminar ate o julgamento final da causa. Intimem-se e de-se ciência a Procuradoria Geral de Justica. Comunique-se ao juizo de origem.
ASS:Desembargador ANTONIO EDUARDO F. DUARTE - 1o VICE-PRESIDENTE
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