A Assembleia Legislativa do Rio aprovou nesta terça-feira, 9 , na forma de um substitutivo,o projeto de lei complementar 17/09 do Executivo, que beneficiará também quem tem emprego público na administração pública estadual e as ocupantes de cargos em comissão, sem vínculo efetivo com o estado.
O texto também beneficia as servidoras que adotarem uma criança, mas exige que a prorrogação para aleitamento (que pode durar de 30 a 90 dias) seja precedida por um laudo médico emitido pelo serviço de perícia médica oficial do Estado.
Uma das emendas incorporadas tornará possível prorrogar a licença por aleitamento em 15 dias, a partir da data do laudo médico. Outra emenda determina que, em caso de atraso injustificado na emissão do laudo, será permitido à servidora, provisoriamente, permanecer licenciada até o deferimento da prorrogação.
“Houve um acordo sobre as emendas, pudemos aprovar a maior parte delas e o texto sai daqui mantendo seu objetivo inicial: normatizar e dar corpo jurídico a uma determinação constitucional”, explicou o líder do governo na Casa, deputado Paulo Melo (PMDB).
As outras emendas acatadas permitirão às servidoras emendar as licenças maternidade e de aleitamento à licença prêmio a que tiverem direito. O texto também seguirá para a sanção do governador com a determinação de que as gestantes que estiverem de licença no momento da publicação da lei já terão direito aos 60 dias de acréscimo.
A licença de 180 dias para funcionárias não concursadas será concedida mediante requerimento, imediatamente após o término da licença concedida pelo Instituto Nacional do Seguridade Social (INSS). O Tesouro Estadual custeará o tempo restante.
Fonte: AVS
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