segunda-feira, 15 de junho de 2009

Pensão alimentícia!

É o valor pago mensalmente aos parentes que não são, ou não estão no momento, capacitados a arcar com suas necessidades básicas. Não é relativa apenas à alimentação, como o nome sugere. Ela engloba gastos com moradia, educação,vestuário, assistência médica e lazer.

Porém, apesar de parecer uma "ajuda", pelo fato do pagamento ser espontâneo,a pensão alimentícia é na verdade um dever e qualquer pessoa pode obrigar um parente direto a pagá-la - por meio de uma ação de alimentos, de modificação de guarda, se separação, de divórcio, entre outras.

Contudo, pensão alimentícia não é emprego. É para garantir as necessidades de quem a recebe, e não servir como fonte de lucro ou renda. Por isso, deve ser suspensa assim que o ajudado tiver condições de se manter.

Como pedir a pensão?

Em primeiro lugar, providencie os seguintes documentos:

. prova de parentesco: no caso de filhos, a certidão de nascimento é suficiente; no caso de outros parentes são necessários documentos que provem a relação de parentesco e a necessidade da pensão;

. prova de bens materiais do pagador: relação de posses, declaração de imposto de renda, contracheque ou qualquer outro documento que comprove que o pagador poderá manter a pensão;

. documentação de identificação das partes envolvidas.

(Com a posse desses documentos, procure um advogado da área de afam´lia para dar entrada no pedido. Não havendo condição de constituir um advogado particular, há ainda as alternativas da Defensoria Pública ou ainda os escritórios-modelo mantidos pela OAB).

Nenhum comentário: