domingo, 4 de outubro de 2009

Câmaras estão impedidas de dar posse a políticos

O Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia de artigo da Emenda Constitucional 58/09 determinando que a alteração no cálculo do número de vereadores já deveria valer para as eleições de 2008. Em vigor, o dispositivo suspenso poderia acarretar o preenchimento imediato de aproximadamente 7 mil vagas. Elas poderiam ser criadas com a aprovação da chamada "PEC dos Vereadores". A decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, retroativa à data da promulgação da Emenda, deverá ser referendada pelo Plenário em breve.

"A modificação do número de vagas em disputa para vereadores tem notória repercussão no sistema de representação proporcional", disse a ministra. "Se nem certeza do passado o brasileiro pode ter, de que poderia ele se sentir seguro no direito?", questionou a ministra. (ADI 4.307)

Em Nova Friburgo, a Câmara passaria a ter 21 vereadores, com redução no repasse de 7 para 6%, com os seguintes beneficiados: Nami Nassif e Samuel da Farmácia (PDT); Roberto Wermelinger e Jorge Carvalho (PMDB); Cigano (PSB); Alexandre Cruz (PPS); Francisco Barros (PR); Márcio Damázio (PP) e Pastor Arimatéia (PT do B).

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