terça-feira, 6 de outubro de 2009

CDL não pode cobrar por certidão negativa

Em 29 de julho de 2005, ABAC - Associação Brasileira de Assistência e Proteção ao Consumidor, ajuizou ação civil pública nº. 2005.037.003954-2 em face de Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Friburgo a objetivar a condenação da entidade a fornecer, mediante simples requerimento e, gratuitamente, certidão informativa acerca do que constou em seus arquivos acerca do consumidor solicitante, nos últimos cinco anos. À época a ABAC recebera inúmeras reclamações de consumidores que não conseguiam obter a certidão. A certidão era regularmente fornecida até o início de 2005, não havendo justificativa a mudança operada. Mudança pela qual a CDL “alegava” aos consumidores que a informação só poderia ser fornecida mediante solicitação firmada por Magistrado ou Defensor Público, o que configurara cristalina prática abusiva.

O Exmo. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo, Dr. Jorge Jansen Counago Novelle concedeu medida liminar para que a CDL fornecesse, mediante simples requerimento do consumidor, gratuitamente, certidões negativas.

A Câmara dos dirigentes lojistas apelou da decisão e, desconhecendo da liminar que lhe fora imposta, continuou a cobrar pelas certidões que emitia. Ocorre que no último dia 30/09/2009 a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, confirmou em acordão da apelação nº. 2008.001.49708 através de publicação no DOE que a sentença de 1º grau não merecia retoques, e POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.

Com a publicação do respeitável acórdão, todos os consumidores podem exigir, GRATUITAMENTE as respectivas certidões daquela CDL. E os consumidores que comprovarem que pagaram por certidões no período de vigência da liminar concedida (07/2005 até a presente data) poderão pleitear em juízo pelos danos materiais (art. 42, § único do CDC) e morais que sofreram pela desobediência da Câmara de Dirigentes lojistas. Ponto obscuro da decisão foi sobre a quem aproveita a multa arbitrada de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Fonte: AVR

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