DEFICIENTES MENTAIS GANHAM NA JUSTIÇA DIREITO AO TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO
A Justiça da Comarca de Nova Friburgo deferiu parcialmente a liminar requerida pelo Ministério Público, obrigando a Friburgo Auto Ônibus (FAOL), única concessionária de transporte coletivo da cidade serrana, a admitir transporte gratuito para mais 264 deficientes mentais que estão em tratamento junto ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPs) ou à outra entidade pública de saúde mental conveniada ao SUS.
A decisão, do Juízo da 2.ª Vara Cível, foi proferida nos autos da ação civil pública (2009.037.012519-4) proposta pela 1.ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo. Na ação, o Ministério Público requer que os doentes e deficientes mentais, que não constavam em lista de uma ação anterior, que também obteve sentença favorável, tenham o mesmo benefício da gratuidade no transporte.
A atual decisão judicial estende o benefício da gratuidade a um acompanhante para cada doente, quando necessário. A FAOL deverá aceitar, ainda, a inclusão de novos beneficiários em listas a serem periodicamente atualizadas pelas unidades de saúde. Foi fixada, também, multa para a hipótese de descumprimento da liminar.
A concessionária FAOL vem cumprindo as determinações da Justiça.
Fonte: AVR
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