E ganha R$ 5 mil de indenização, a título de dano moral, da Ambev
Clayton Leopoldo Espindola Silva comprou 15 garrafas da cerveja Skol para beber em uma reunião em sua casa. Passado algum tempo, seus convidados sentiram-se mal e ele foi apurar o motivo. Foi quando o autor da ação achou um corpo estranho dentro de uma das garrafas. Após análise, o material foi identificado como “enovelado de hífas fúngicas, com pelos de roedores (rato)”.
Na 1ª Instância, o juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo havia julgado improcedente o pedido do autor. Ele recorreu e a desembargadora Conceição Mousnier, relatora da apelação cível, reformou a sentença.
Segundo ela, os produtos e serviços colocados à disposição dos consumidores não podem oferecer risco à saúde ou à segurança dos mesmos. Além disso, a desembargadora argumenta em seu voto que o caso do autor foge do razoável e configura dano moral, já que a simples exposição do consumidor ao perigo é capaz de abalar a sua integridade.
Ascom Tribunal de Justiça RJ
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