segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Aluguel de imóvel.

Inquilinos ou proprietários, todos têm direitos, deveres e dúvidas sobre o aluguel de um imóvel.

Vamos tratar aqui de questões relacionadas à locação residencial e não comercial.

O que fazer para cobrar o aluguel de um inquilino que não vem pagando? Como vender um imóvel alugado? É possível sair no meio de um contrato de aluguel sem pagar multa?

Direitos e deveres de cada um: Quais as responsabilidades de pagamento do inquilino e do proprietário?

Cabe aos locadores (donos dos imóveis) fazer o pagamento do condomínio e quitar todas as despesas não-rotineiras (ou extraordinárias).

Já aos locatários (inquilinos), que também pagam a cota condominial, cabe a responsabilidade pelas despesas necessárias à administração e à manutenção do condomínio (despesas ordinárias).

Exemplo: se o proprietário do imóvel instala um portão na garagem, a despesa é dele, mas se o motor deste queimar, o valor do conserto é de responsabilidade do inquilino.

O pagamento do IPTU, a princípio, é de responsabilidade do proprietário. Porém, desde que previsto em contrato, o inquilino pode arcar com esse custo, que deve ser proporcional aos meses utilizados.

Garantias do proprietário: Ao alugar o seu partamento, por exemplo, o dono do imóvel pode exigir apenas uma entre três possibilidades de garantia: fiança, caução ou seguro-fiança (pouco comum).

Fiança: é a modalidade mais comum. Nela, o inquilino indica alguém que se responsabilizará por ele num eventual descumprimento do contrato - o chamado fiador.

Caução: é dar dinheiro como garantia - um valor equivalente a três aluguéis (podem ser devolvidos no final da locação ou ser pagamento das últimas três prestações).

Seguro-fiança: não costuma ser utilizado, pois envolve gastos para sua contratação.

Inadimplência do inquilino: O que deve ser feito para cobrar a dívida? Incialmente, tentar resolver a situação amigavelmente. Optando por essa via, assim que contar 30 dias de atraso no pagamento, a administradora (ou mesmo o proprietário) deve enviar uma carta registrada ao inquilino, informando-lhe o valor do débito. Não esquecendo que, se houver fiador, este deve receber cópia da carta. E caso não haja um acordo, o caminho mesmo é entrar na Justiça e mover uma ação de despejo cumulada com cobrança.

Valor do aluguel: O aluguel representa uma receita para o dono do imóvel e é assegurado a ele o direito de ter este valor reajustado, de acordo com o índice fixado em contrato, geralmente o IGP-M ou o IGP-DI. A valorização ou desvalorização da área também afetará o valor do aluguel. E prevendo essa situação, a lei permite que após três anos de contrato, o interessado (locatário ou locador) tenha a oportunidade de pleitear o reajuste desse valor.

Multa prevista em contrato: É possível um inquilino sair no meio do contrato sem pagar multa? Sim, caso o locador concorde em abrir mão da mesma. Neste caso será necessário fazer um distrato (oposto do contrato).

Se o locador não concordar, a lei prevê a possibilidade de rescisão de contrato sem ônus se o inquilino, por exemplo, for trabalhar em outro Estado e comunicar ao locador, com pelo menos 30 dias de antecedência, ou quando há rescisão do contrato de trabalho e a pessoa precisar voltar ao seu Estado.

Revista Proteste

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