Além de não poder se inscrever em concursos públicos e emitir passaporte, quem estiver em dívida com a Justiça Eleitoral ficará sem salário a partir de 2010
Segundo o secretário Sérgio Ruy Barbosa, a determinação está prevista inciso II do parágrafo 1º do artigo 7º do Código Eleitoral Brasileiro, que etabelece a obrigatoriedade do voto no Brasil.
AVR
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