No Posto de Saúde de Conselheiro Paulino, a marcação de consultas, desde o dia 03 de novembro, só é possível se a pessoa for pessoalmente para pegar ficha, ou na impossibilidade, que alguém o faça em seu nome mediante uma procuração escrita de próprio punho pelo doente. Ora, e quem não sabe ler e escrever, como é o caso da Dona Maria Lopes, de 84 anos, que mesmo a neta levando o seu RG, não conseguiu marcar uma consulta para avó?
O art.196 da nossa constituição é bem claro: Art. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
No caso da D. Maria Lopes, por não saber escrever e impossibilitada de ir pessoalmente ao posto, vai ficar sem atendimento, ou o município vai fornecer um médico para consultá-la em domicílio?
Nenhum comentário:
Postar um comentário