Está tramitando no Congresso Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de nº 300 que propõe equiparar os vencimentos das Policias Militares e Bombeiros Militares de todas as unidades da federação com os praticados hoje pelo Distrito Federal. Essa PEC é de autoria do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá
Explicação da Ementa:
Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Policia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e inativos. Altera a Constituição Federal de 1988.
A Lei:
artigo 1º - o § 9º do artigo 144 da constituição federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 9º - a remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do = 4º do artigo 39, sendo que a das polícias militares dos estados, não poderá ser inferior a da polícia militar do distrito federal, aplicando-se também o corpo de bombeiro militar desse distrito federal, no que couber, extensiva aos inativos”.
artigo 2º - esta emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação. ”
TABELA VENCIMENTOS DA PM DO DISTRITO FEDERAL - REF. 2008.
Coronel 15.355,85
Tenente Coronel 14.638,73
Major 12.798,35
Capitão 10.679.82
1º Tenente 9.283,56
2º Tenente 8.714,97
Aspirante 7.499,80
Sub Tenente 7.608,33
1º Sargento 6.784,23
2º Sargento 5.776,36
3º Sargento 5.257,85
Cabo 4.402,17
Soldado 1a. Classe 4.129,73
Soldado 2a. Classe 3.031,38
A informação vem do militar Tinano, pertencente à comunidade Nova Friburgo no orkut
A Segurança Pública um direito de todos e dever do Estado, de acordo com a nossa Constituição Brasileira.
A Segurança Pública merece ser tratada com a devida importância que ela representa para a Sociedade como um todo, pois, deste mecanismo depende a ordem social e progresso da Nação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário