Há muito tempo que a OAB local vem lutando pela criação de um segundo Juizado Especial Cível em nossa Comarca.
A ideia é boa, tendo em vista a grande procura de pessoas (na maioria das vezes ações envolvendo conflitos nas relações de consumo), de modo que a primeira audiência acaba sendo marcada com uma distância de uns 3 a 4 meses da distribuição da demanda.
De acordo com a Lei Federal n.º 9.099/95, o processo no Juizado Especial Cível, baseado no princípio da celeridade, tem duas audiências de modo que a primeira (a de conciliação) será sempre obrigatória por força da norma, exceto se as partes celebrarem algum acordo antes. E, não havendo acordo na primeira audiência, marca-se uma segunda (de instrução e julgamento) que será presidida pelo juiz, podendo ocorrer no mesmo dia ou meses depois, conforme a disponibilidade da pauta.
Pois bem. O ideal, de acordo com o citado princípio da celeridade, seria que, no máximo em dois meses ou dois meses e meio, as ações fossem definitivamente julgadas dentro dos juizados especiais.
Neste sentido, a proposta da OAB vêm de encontro ao anseio da população que é ter uma justiça rápida, acessível e barata, conforme idealizou o nosso legislador quando elaborou não apenas a Lei 9.099/95, mas também o artigo 98, inciso I, da Constituição Federal.
Contudo, além da celeridade, deve-se observar o princípio da acessibilidade, a fim de que o cidadão tenha próximo de sua residência um órgão do Poder Judiciário onde possa resolver seus conflitos de menor complexidade, tais como problemas de consumo, pequenas cobranças ou divergências em sua vizinhança.
Entendo que a criação de Juizados Especiais regionais, tal como já existem no Rio de Janeiro e em Niterói, seriam adequados também para a realidade de Nova Friburgo, principalmente levando-se em conta a população de Olaria e de Conselheiro Paulino.
Sendo aceita tal proposta pelo Tribunal de Justiça, pode-se afirmar que um futuro Juizado em Olaria iria atender também aos moradores dos bairros Vargem Grande, Vale dos Pinheiros, Cônego, Cascatinha e suas adjacências. E, por sua vez, um juizado em Conselheiro incluiria também o Distrito de Riograndina.
Evidentemente que a transformação de Olaria em um novo distrito em muito viria a contribuir afim de que novos serviços sejam implantados na localidade, inclusive a prestação da tutela jurisdicional, sendo que a atual organização dessa importante região em muito aproximaria o jurisdicionado do desejável 2º Juizado Especial Cível de Nova Friburgo. Isto porque a praça de Olaria e a Avenida Presidente Vargas correspondem ao centro de uma pequena cidade, sendo logradouros de fácil acesso para os moradores dos demais bairros próximos, os quais muitas das vezes nem vêm até o centro de Nova Friburgo.
Enfim, são as sugestões de um simples advogado que milita desde 2005 em Nova Friburgo e espero que possam complementar as excelentes propostas já defendidas pela OAB.
A ideia é boa, tendo em vista a grande procura de pessoas (na maioria das vezes ações envolvendo conflitos nas relações de consumo), de modo que a primeira audiência acaba sendo marcada com uma distância de uns 3 a 4 meses da distribuição da demanda.
De acordo com a Lei Federal n.º 9.099/95, o processo no Juizado Especial Cível, baseado no princípio da celeridade, tem duas audiências de modo que a primeira (a de conciliação) será sempre obrigatória por força da norma, exceto se as partes celebrarem algum acordo antes. E, não havendo acordo na primeira audiência, marca-se uma segunda (de instrução e julgamento) que será presidida pelo juiz, podendo ocorrer no mesmo dia ou meses depois, conforme a disponibilidade da pauta.
Pois bem. O ideal, de acordo com o citado princípio da celeridade, seria que, no máximo em dois meses ou dois meses e meio, as ações fossem definitivamente julgadas dentro dos juizados especiais.
Neste sentido, a proposta da OAB vêm de encontro ao anseio da população que é ter uma justiça rápida, acessível e barata, conforme idealizou o nosso legislador quando elaborou não apenas a Lei 9.099/95, mas também o artigo 98, inciso I, da Constituição Federal.
Contudo, além da celeridade, deve-se observar o princípio da acessibilidade, a fim de que o cidadão tenha próximo de sua residência um órgão do Poder Judiciário onde possa resolver seus conflitos de menor complexidade, tais como problemas de consumo, pequenas cobranças ou divergências em sua vizinhança.
Entendo que a criação de Juizados Especiais regionais, tal como já existem no Rio de Janeiro e em Niterói, seriam adequados também para a realidade de Nova Friburgo, principalmente levando-se em conta a população de Olaria e de Conselheiro Paulino.
Sendo aceita tal proposta pelo Tribunal de Justiça, pode-se afirmar que um futuro Juizado em Olaria iria atender também aos moradores dos bairros Vargem Grande, Vale dos Pinheiros, Cônego, Cascatinha e suas adjacências. E, por sua vez, um juizado em Conselheiro incluiria também o Distrito de Riograndina.
Evidentemente que a transformação de Olaria em um novo distrito em muito viria a contribuir afim de que novos serviços sejam implantados na localidade, inclusive a prestação da tutela jurisdicional, sendo que a atual organização dessa importante região em muito aproximaria o jurisdicionado do desejável 2º Juizado Especial Cível de Nova Friburgo. Isto porque a praça de Olaria e a Avenida Presidente Vargas correspondem ao centro de uma pequena cidade, sendo logradouros de fácil acesso para os moradores dos demais bairros próximos, os quais muitas das vezes nem vêm até o centro de Nova Friburgo.
Enfim, são as sugestões de um simples advogado que milita desde 2005 em Nova Friburgo e espero que possam complementar as excelentes propostas já defendidas pela OAB.
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