Foi aprovado, em discussão única, o Projeto de Lei nº4042/2009, de autoria do Executivo Municipal. O projeto, votado na reunião de 6/10/09, dispõe sobre o Tombamento, por interesse histórico-cultural, dos bens situados no Município de Nova Friburgo. O texto do projeto define como patrimônio cultural do Município de Nova Friburgo os bens de natureza material e imaterial, públicos ou particulares, tomados individualmente ou em conjunto, que contenham referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da comunidade municipal.
CMNF
Antes tarde do que nunca!A casa da Madame Santanna, sem dúvida alguma, foi uma grande perda para o patrimônio cultural do município.
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