O motivo foi o descumprimento de uma decisão da Justiça do Trabalho que determinava a reintegração de quatro servidores aos cargos públicos que ocupavam na prefeitura.
Em fevereiro de 2006, o município de Nova Friburgo foi intimado a cumprir imediatamente a sentença da Justiça do Trabalho. Na ocasião, o juiz responsável pela decisão concluiu que os servidores demitidos só poderiam ser afastados por justa causa, já que gozavam de estabilidade como dirigentes sindicais.
Saudade Braga alegou, na época da investigação, que o descumprimento ocorreu porque a lei municipal que empossou os sindicalistas foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça. No entanto, como a ex-prefeita só se pronunciou sobre o caso em dezembro de 2006 - dez meses após a decisão judicial - o MPF concluiu que estava caracterizado o crime de responsabilidade. A denúncia também frisou que a declaração de inconstitucionalidade foi muito posterior ao descumprimento da sentença, o que invalida a justificativa de Maria da Saudade.
AVR
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