segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Lei Municipal nº 3828

É lei e está em vigor!

De autoria do vereador Cláudio Damião, a lei municipal nº 3828 obriga a recuperação da via pública após obras realizadas por empresa concessionária.

A justificativa do vereador para propor tal projeto:

Boa parte da malha viária de Nova Friburgo sofre constantemente com os danos provocados por cortes e perfurações, principalmente por obras realizadas pelas empresas concessionárias de serviços públicos e pelas empreiteiras contratadas.

Ainda que a concessionária tenha, por meio do contrato ou do convênio, se comprometido a respeitar as condições decentes de tráfego da via pública, muitas vezes a falta de zelo, de empenho, de utilização de materiais de qualidade ou de observância do nivelamento do pavimento acarreta graves prejuízos aos munícipes, quando não acidentes fatais.

Logo, com a lei sancionada, as despesas decorrentes dessas perfurações devem ser arcadas pela própria concessionária e não pela Prefeitura, motivo pelo qual é a própria empresa que deve, tão logo acabada a obra, providenciar a recuperação do pavimento, do paralelo, da calçada, enfim, do local objeto de sua intervenção.

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