A conclusão foi do juiz Márcio Ribeiro Alves Gava
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por três Vereadores deste Município (Cláudio Damião, Pierre e REnato Abi-Râmia), contra atos do Presidente da Câmara de Vereadores (Sérgio Xavier) e do Prefeito Municipal de Nova Friburgo (Heródoto Bento de Mello).
Narram os impetrantes que ocorreram as ilegalidades/inconstitucionalidades na tramitação do projeto de lei, que culminou na edição da Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 3.830/2009)
As autoridades coatoras da presente decisão estão sendo intimadas para prestar informações no prazo de 10 dias. A Procuradoria Geral do Município também foi intimida para se pronunciar no mesmo prazo.
Decisão: Isso posto, DEFIRO, EM PARTE, A MEDIDA LIMINAR requerida para declarar, de ofício e incidentalmente, a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3830/2009, que instituiu o orçamento para o exercício de 2010.
O líder de Governo, o vereador Marcelo Verly, informou que a Prefeitura e Câmara recorrerão da decisão, até mesmo para que sejam preservados os recursos das instituições beneficiadas, além dos outros investimentos previstos.
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