De acordo com a Resolução n.º 275/2001 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), há um código de cores padronizado para os diferentes tipos de resíduos, os quais devem ser adotados na identificação dos coletores (lixeiras) e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
No começo da primeira década deste século XXI, nossa cidade começou a se interessar pela coleta seletiva em que o governo anterior criou os chamados “ecopontos”.
Embora na época tenha sido algum avanço os governantes locais terem começado a se importar com a coleta seletiva do lixo, penso que hoje em dia os Ecopontos não satisfazem mais as expectativas ambientais para o atual momento crítico do planeta em que as preocupações como o meio ambiente dizem respeito à sobrevivência de todos nós.
Lamentavelmente os ecopontos recolhem num único recipiente os seguintes resíduos: papel, papelão, plástico, metal e vidro, sendo que muitas garrafas de vidro geralmente se quebram tornando arriscada a coleta para os empregados encarregados do recolhimento.
Recentemente, isto é, no final de 2009, notei que as lixeiras da cidade antes de cor laranja e destinadas à coleta do lixo comum foram pintadas de preto.
Ora, segundo a citada Resolução do CONAMA, o laranja identifica os coletores destinados a receber resíduos perigosos. Porém, o preto corresponde aos coletores de madeira, sendo que o cinza é que se destina ao resíduo geral não reciclável ou misturado.
Importante ressaltar que a Resolução CONAMA n.º 275, de 25/04/2001, foi publicada em 19/06 daquele ano, sendo que o parágrafo 2º do seu artigo 2º diz claramente que o prazo para a adaptação aos termos da norma seria de 12 (doze) meses, o qual já expirou faz tempo.
Também deve ser dito que a padronização dos coletores tem um objetivo educacional através da adoção de um sistema de identificação de fácil visualização, válido em todo o território nacional e com inspiração em códigos internacionalmente adotados.
Não se pode esquecer que sem a coleta seletiva não há como ser viabilizada a reciclagem de materiais, a qual precisa urgentemente ser incentivada e, conforme reconhece o CONAMA, deve ser também “facilitada e expandida no país, para reduzir o consumo de matérias-primas, recursos naturais não-renováveis, energia e água”, combatendo deste modo os vergonhosos lixões e a proliferação de aterros sanitários.
De acordo com o anexo da referida resolução, este é o padrão de cores que deve ser seguido obrigatoriamente tanto pela União, quanto pelos Estados e Municípios:
AZUL: papel/papelão;
VEWRMELHO: plástico;
VERDE: vidro;
AMARELO: metal;
PRETO: madeira;
LARANJA: resíduos perigosos;
BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
ROXO: resíduos radioativos;
MARROM: resíduos orgânicos;
CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.
No começo da primeira década deste século XXI, nossa cidade começou a se interessar pela coleta seletiva em que o governo anterior criou os chamados “ecopontos”.
Embora na época tenha sido algum avanço os governantes locais terem começado a se importar com a coleta seletiva do lixo, penso que hoje em dia os Ecopontos não satisfazem mais as expectativas ambientais para o atual momento crítico do planeta em que as preocupações como o meio ambiente dizem respeito à sobrevivência de todos nós.
Lamentavelmente os ecopontos recolhem num único recipiente os seguintes resíduos: papel, papelão, plástico, metal e vidro, sendo que muitas garrafas de vidro geralmente se quebram tornando arriscada a coleta para os empregados encarregados do recolhimento.
Recentemente, isto é, no final de 2009, notei que as lixeiras da cidade antes de cor laranja e destinadas à coleta do lixo comum foram pintadas de preto.
Ora, segundo a citada Resolução do CONAMA, o laranja identifica os coletores destinados a receber resíduos perigosos. Porém, o preto corresponde aos coletores de madeira, sendo que o cinza é que se destina ao resíduo geral não reciclável ou misturado.
Importante ressaltar que a Resolução CONAMA n.º 275, de 25/04/2001, foi publicada em 19/06 daquele ano, sendo que o parágrafo 2º do seu artigo 2º diz claramente que o prazo para a adaptação aos termos da norma seria de 12 (doze) meses, o qual já expirou faz tempo.
Também deve ser dito que a padronização dos coletores tem um objetivo educacional através da adoção de um sistema de identificação de fácil visualização, válido em todo o território nacional e com inspiração em códigos internacionalmente adotados.
Não se pode esquecer que sem a coleta seletiva não há como ser viabilizada a reciclagem de materiais, a qual precisa urgentemente ser incentivada e, conforme reconhece o CONAMA, deve ser também “facilitada e expandida no país, para reduzir o consumo de matérias-primas, recursos naturais não-renováveis, energia e água”, combatendo deste modo os vergonhosos lixões e a proliferação de aterros sanitários.
De acordo com o anexo da referida resolução, este é o padrão de cores que deve ser seguido obrigatoriamente tanto pela União, quanto pelos Estados e Municípios:
AZUL: papel/papelão;
VEWRMELHO: plástico;
VERDE: vidro;
AMARELO: metal;
PRETO: madeira;
LARANJA: resíduos perigosos;
BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
ROXO: resíduos radioativos;
MARROM: resíduos orgânicos;
CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.
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