sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Vereador Cláudio Damião cobra esclarecimentos sobre o contrato da FAOL

No último dia 4, o vereador Cláudio Damião entrou com um requerimento de informação na Câmara Municipal cobrando esclarecimentos da Prefeitura Municipal sobre o contrato da Friburgo Auto Ônibus Ltda. (FAOL). O pedido de Cláudio Damião aborda diversos aspectos, como o aumento de passagem.


O vereador questiona o valor da passagem, já que uma das justificativas para o aumento da tarifa foi a alegação de necessidade de melhorias na infra-estrutura de transporte, tais como a implantação da bilhetagem eletrônica, construção de abrigos de ônibus e de faixas exclusivas, além de melhorias do sistema viário e de sinalização e até agora, quase um ano após o aumento, quase nada foi observado pela população.

Em seu requerimento, o vereador Cláudio Damião também cobra do executivo as avaliações dos serviços prestados pela empresa e explicações sobre o motivo do valor pago pela empresa à prefeitura constar no orçamento da empresa com um valor abaixo daquele estipulado pelo contrato de outorga de funcionamento.

O requerimento foi aprovado por unanimidade pela Câmara dos Vereadores e o vereador Cláudio Damião aguarda da prefeitura as respostas dos questionamentos feitos.

Informou: Gabinete do Vereador Cláudio Damião
gabineteclaudiodamiao@gmail.com

O Requerimento:

EXMO. SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
VEREADOR SÉRGIO XAVIER

No uso de minhas atribuições constitucionais e amparado pelas normas regimentais internas dessa Casa Legislativa, venho solicitar a V.Exa. seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Heródoto Bento de Mello o presente REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, a fim de que sejam respondidos os seguintes questionamentos, bem como sejam encaminhadas as cópias que se menciona nos itens abaixo:

1. No processo administrativo no. 18633/06, a fls. 477, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro requisitou as razões e os documentos que justificaram a majoração do valor da tarifa do transporte coletivo, que passou de R$ 1,80 para R$ 2,00. Aos 16.10.07, fora protocolada a reposta ao TCE, na qual se diz que a Prefeitura concedeu o aumento através do Decreto Municipal 161/2007. Assim, requeiro cópia deste Decreto e cópia das planilhas e documentos apresentados pela FAOL na formulação das justificativas do requerimento de aumento da supramencionada tarifa;

2. Com base nas principais referências legislativas (arts. 30,V, 36 e 175, CF; Leis Federais 8666/93, 8987/95, 9074/95 e 9648/98; LOM; Lei Municipal 2938/93), além do Regulamento vigente para o Transporte Público Coletivo Municipal e, essencialmente, das transcrições da Audiência Pública de 28/03/2007, do Edital de Concorrência Pública no. 001/2007 e dos Termos de Adesão de Concessão no. 01/2008 e no. 02/2008, o reajuste da tarifa do transporte coletivo será anual. Dessa forma, solicito o fundamento legal que autorizou o Exmo. Sr. Prefeito a acatar o pedido de majoração das tarifas feito pela FAOL, que resultou no Decreto no. 024, de 12/03/2009;

3. Ainda com fulcro no Edital, a avaliação do desempenho da Concessionária será feita sistematicamente pelo Concedente, de acordo com os padrões estabelecidos em seu Anexo V do volume III, no Regulamento e nas Ordens de Serviço emitidas pelo Concedente. Isto posto, requeiro cópias das avaliações dos serviços prestados pela FAOL, que devem ser realizadas pela Prefeitura de forma constante e, caso ainda não tenham sido realizadas, o porquê dessa omissão;

4. No ponto 1.8 do Edital no. 001/2007, o valor arrecadado com a outorga será destinado exclusivamente para a melhoria da infra-estrutura de transporte, tais como implantação da bilhetagem eletrônica, construção de abrigos de ônibus e de faixas exclusivas de ônibus, melhorias do sistema viário e da sinalização viária. Nesse sentido, solicito informações quanto aos valores até agora arrecadados com a outorga, mês a mês e discriminados quanto aos lotes objetos da concessão, bem como cópias dos documentos comprovativos da aplicação desta receita exclusivamente na destinação prevista neste Edital;

5. Aliás, quanto à outorga, segundo o Edital 001/2007, é dever da concessionária pagá-la em 120 parcelas mensais iguais. Consultando os termos de adesão nos. 1 e 2, na cláusula 21ª., pelos dois lotes (de nos. 2 e 3) devem ser pagos R$ 26.508,34 por mês. No entanto, na LOA 2010, na rubrica “receita de outorga dos serviços de transporte coletivo”, estima-se o recebimento de R$ 25.000,00 por bimestre, totalizando R$ 150.000,00 no presente ano. Requer-se, portanto, seja explicada esta previsão orçamentária significativamente abaixo daquela instituída pelas regras da concessão;

6. Ainda neste tema outorga, o parágrafo 5º. da Cláusula 11ª. do Termo de Adesão de Concessão reza que as parcelas que as empresas vencedoras das licitações pagarão à Prefeitura serão reajustadas pelo mesmo percentual a partir da data do reajuste da tarifa. Por conseguinte, questiona-se se houve reajuste também das parcelas devidas pela Concessionária, quando do Decreto no. 024/2009; em caso positivo, qual o novo valor das parcelas e, em caso negativo, a justificativa para a falta deste reajuste;

7. Além da outorga, determina-se o pagamento de tributação municipal, a qual se consubstancia em 3% do ISSQN e em 2% da taxa de gerenciamento (ponto 1.13 do Edital 001/2007). Dito isso, pergunta-se:

a. a FAOL vem cumprindo com sua obrigação tributária municipal? Em caso positivo, que sejam discriminados valores por cada lote e por tributo, mês a mês, desde o início da vigência da Concessão até agora e, em caso negativo, se a Prefeitura já adotou alguma medida repressiva, administrativa ou judicial, para que o pagamento se efetive;

b. onde se encontra, na LOA/2010, a previsão de receita relativa ao recebimento desta taxa de gerenciamento e qual o seu valor?;

1. No tocante ao lote 1, ainda não licitado, cumpre indagar se a FAOL paga algum valor equivalente ao que seria devido pela outorga e, ainda, se vem pagando a taxa de gerenciamento, discriminando-se os valores mês a mês, em caso positivo, e explicando-se o porquê do não pagamento em caso negativo;

2. Dentre as Metas da Concessão (ponto 3 do Edital 001/2007) se encontra a entrega de veículos de pequeno porte (VANS) adaptados a portadores de deficiência e a adaptação da frota com elevadores para acesso de cadeiras de rodas. Nesse sentido, indaga-se se:

a. a FAOL fez a entrega das VANS, ou, em caso negativo, por que a Prefeitura não exigiu;

b. após mais de um ano do início da operação, a FAOL está cumprindo com a exigência de, ao menos, 10% da frota total de veículos adaptados e, em caso negativo, por que a Prefeitura não exigiu;

1. De acordo com o item 24.5 do Edital 001/2007, “a venda antecipada de vale transporte será administrada pelo Poder Concedente e integrará o caixa único do
sistema”. No entanto, sabemos que quem vem operando a venda de vale transporte neste Município é a FAOL. É de interesse nosso, portanto, saber:

a. Qual o fundamento legal que autoriza a administração pela Concessionária;
b. Como é feita a prestação de contas dessa venda diária;
c. Como a Prefeitura fiscaliza esta comercialização;

1. Entre os deveres do Concedente está o de estimular o bom funcionamento do Conselho Municipal de Transporte. É de se questionar, então, se o Conselho Municipal de Transporte de Nova Friburgo está em funcionamento e qual a sua composição;

2. Conforme a Cláusula 7ª., par. 2º., “a Concessionária deverá ainda apresentar cópia de publicação de seu balanço bem como manter atualizadas as certidões de quitação junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal, ao Cartório de Protesto de Títulos e Execuções Cíveis, a ainda de quitação do FGTS e de regularidade com o INSS”. É de se requisitar as cópias de tais documentos, juntamente com as cópias dos demonstrativos financeiros e de resultados verificados por auditores independentes, consoante a Cláusula 9ª., em seu parágrafo 5º. do Termo de Adesão de Concessão.

3. Ainda quanto a esta Cláusula 9ª., pergunta-se se a Prefeitura exigiu da FAOL a publicação em jornal de grande circulação no município, conforme se extrai deste mesmo parágrafo 5º. e, em caso negativo, a justificativa quanto à omissão;

4. Considerando a responsabilidade da Prefeitura quanto às ordens de serviço para a operacionalização de linhas, questiona-se também:

a. Se foram instituídas as linhas “diretas”, a que se comprometeu a FAOL. Em caso positivo, quais são estas linhas e em que horários operam e, em caso negativo, por que a Prefeitura ainda não exigiu a implantação;

b. Se foram instituídas outras linhas noturnas/madrugada, além das que já estavam em operação antes da homologação da licitação.

1. Extrai-se do Anexo VI do Volume III do Edital 001/2007 o critério para se estabelecer as idades máxima e média da frota. Consoante o seu ponto 6.2, no 1º. ano de contrato, a idade máxima será a de 12 anos e a média a de 07 anos. Cabe, por conseguinte, solicitar cópias da documentação atual apresentada pela FAOL quanto às características de sua frota, notadamente quanto aos anos de fabricação de seus veículos;

As questões acima colocadas fazem-se necessárias na medida em que cabe também ao Vereador a fiscalização dos serviços públicos concedidos, sem prejuízo do cumprimento dos deveres do Poder Concedente. Por todo o exposto, requeiro seja submetido ao Plenário o presente REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES e, após as formalidades regimentais, seja encaminhado ao Exmo. Senhor Prefeito de Nova Friburgo para que retorne com as respostas aguardadas.

Sem mais, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos, despeço-me cordialmente,

CLÁUDIO DAMIÃO
Vereador

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