terça-feira, 15 de junho de 2010

COMUNICADO IBAMA

O IBAMA de Nova Friburgo informa que as indústrias têxteis, de vestuário e de artefatos de tecido devem estar cadastradas no Cadastro Técnico Federal do IBAMA desde o ano de 2000, quando fora instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

A Norma Legal que rege essa obrigatoriedade do Cadastro Técnico Federal é a Lei 10.165 que está em vigor desde 27 de dezembro de 2000.

As pessoas físicas e jurídicas que exerçam essas atividades e que não estejam inscritas nos respectivos cadastros, estão incorrendo em infração punível com multa e embargo da atividade.

O INEA e os municípios do Rio de Janeiro também podem participar desse cadastro, vejam: Lei 10.165/00 Art. 17-Q. ?É o Ibama autorizado a celebrar convênios com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal para desempenharem atividades de fiscalização ambiental, podendo repassar-lhes parcela da receita obtida com a TCFA."

O INEA já se antecipou, cuja participação foi instituída pelo Estado por meio da Lei 5.438/09. A partir deste ano, o INEA passará a receber 60% dos valores arrecadados pela taxa, que desde 2001 era recolhida integralmente em favor do IBAMA.

Para proceder ao cadastro no IBAMA a empresa deve acessar o site do
IBAMA: www.ibama.gov.br, clicar no link: ?SERVIÇOS ON LINE? e clicar em ?FAÇA SEU CADASTRO?. A partir daí o sistema prestará todas as informações necessárias para seu cadastramento, tudo via internet, podendo verificar se sua atividade está contemplada nesse cadastro e esclarecer todas as suas dúvidas.

IBAMA em Nova Friburgo/RJ
Praça Getúlio Vargas 92 - 3º andar - Centro - Nova Friburgo/RJ
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Telefontes: (22)2522-3538 e (22)2522-3625
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