quinta-feira, 17 de junho de 2010

Prefeitura do RJ quer acabar com gratuitdade dos ônibus em bilhete único

O Rio-Capital tem, há décadas, um amplo sistema de gratuidades em transporte de ônibus que inclui alunos da rede pública, pessoas com mais de 65 anos e portadores de deficiência. Esse conjunto atinge, potencialmente, a 1.500.000 pessoas com uso rotineiro médio por parte de aproximadamente metade disso. As gratuidades estão incluídas nas tarifas há muito tempo. De outra forma o sistema não funcionaria.

Quando da prorrogação da permissão às empresas foi incluída pela prefeitura no final do período 1997-2000, um artigo desnecessário, mas esperto, fazendo referência à gratuidade. Em base a isso, as empresas de ônibus recorreram ao TJ e derrubaram este artigo, criando uma situação socialmente absurda. O litígio então, com a prefeitura produziu um impasse administrativo grave e as empresas recuaram da aplicação esperando um "melhor momento".

Parece que esse "melhor momento" chegou. A Prefeitura-Rio apresentou à câmara municipal nesses últimos dias antes do recesso o Projeto de Lei 660/2010, instituindo o bilhete único. Em todos os seus artigos praticamente não toca na questão das gratuidades. Mas, o Art. 8º (O Bilhete Único Municipal poderá ser utilizado para viagens, nas seguintes modalidades), em seu inciso III, diz o seguinte: – gratuidades, nos casos previstos na legislação.

Só que a prática de gratuidades vinha do tempo em que os atos eram administrativos e o custo delas incorporado às tarifas. Com a lei esperta de 2000, que criou aquele artigo, as empresas litigiaram e derrubaram o artigo e se ficou sem a base administrativa anterior e sem legislação, por culpa daquele artigo inócuo.

Com isso, se aprovada a lei do jeito que está, terminam as gratuidades no bilhete único e cassam-se direitos sociais de 40 anos de 25% da população do Rio-Capital. Ou seja, o inciso III neste momento trata de nada e por existir revoga as gratuidades.

Cabe a Câmara Municipal, com apoio de seus procuradores, definir que tipo de texto se deve dar, talvez numa referencie genérica a manutenção de todos os direitos dos usuários relativos a isenções aplicados no dia de hoje. Um artigo aberto corre o risco de ser derrubado sob alegação de falta de compensação da prefeitura, quando esta já está implícita nas tarifas.

Ex-Blog do César Maia

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