sábado, 31 de julho de 2010

Censura à Imprensa


Hoje, 31, o Estadão traz um especial mostrando a censura que o veículo de comunicação vem sofrendo há um ano, o que é, sem dúvida, um atentado à democracia e à liberdade de expressão, garantidos na Constituição Federal de 1988:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

V - o pluralismo político

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença

Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.


Há um ano o jornal O Estado de S. Paulo está proibido, por sentença judicial, de publicar informações sobre a Operação Boi Barrica, pela qual a Polícia Federal investigou a atuação do empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney. A censura foi decretada em 31 de julho de 2009 pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a pedido do empresário. Em 18 de dezembro, Fernando requereu a desistência da ação, mas o Estado não aceitou. Em 29 de janeiro, o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira apresentou ao TJ-DF manifestação em que sustenta a preferência pelo prosseguimento da ação, para que o mérito seja julgado. Até hoje, o jornal aguarda a definição.

Lamentável que ainda haja em nosso país atitudes tão anti-democráticas como essa. Lamentável que nos dias de hoje algumas linhas ainda defendam o controle social da mídia.

A liberdade de imprensa é o principal pressuposto da existência da democracia. Portanto, abre o olho, Brasil!

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