Na Sessão da Câmara Municipal do último dia 14, foi arquivado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa o projeto de autoria do vereador Cláudio Damião que proibiria a cobrança de estacionamento em hospitais e congêneres sem que o mesmo fosse a debate em plenário.
Segundo o presidente da CCJ e líder de governo vereador Jorge Carvalho, o projeto seria inconstitucional, comparando a cobrança de estacionamento em shoppings a cobrança em hospitais. Os demais membros da CCJ, vereadores Isaque Demani, Luciano Farias, Manoel Martins e Reinaldo Rodrigues acompanharam o voto do presidente da comissão.
Porém, o projeto versava sobre Direito do Consumidor, que sob essa ótica obteve pareceres favoráveis do Procurador da Câmara, e das Comissões de Defesa do Consumidor e de Saúde. Além disso, o projeto encontrou um grande apoio popular, uma vez que quase 3 mil pessoas participaram do abaixo-assinado em apoio ao projeto, em apenas 2 dias.
Para o vereador Cláudio Damião, autor do projeto, a responsabilidade de um hospital é a saúde, portanto, ele discorda da exploração financeira de estacionamentos em unidades hospitalares. Devido a esta finalidade, não seria possível comparar estacionamentos de hospitais a estabelecimentos comerciais de outras naturezas, como os shoppings.
Vale ressaltar, a decisão de arquivamento pelo voto de apenas cinco vereadores membros da Comissão Constituição e Justiça só foi possível por um projeto de modificação do regimento interno da Câmara, de autoria do vereador Marcelo Verly, que veta o encaminhamento para votação em plenário quando todos os pareceres dos membros da Comissão não forem favoráveis a determinado projeto.
Nota do blog: Embora seja totalmente desfavorável à cobrança de estacionamento da Uinidade, e através de debate mantido com o vereador, via orkut, o entendimento que tenho sobre a questão e o que eventualmente teria levado a CCJ ao arquivamento do processo devido à inconstitucionalidade do mesmo, está de acordo com os artigo 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade; om o artigo o artigo 22, I:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Resumindo, se o estacionamento é de propriedade privada, ou seja, é pertencente à Unidade de Saúde, não pode o município intervir no direito de propriedade do espaço, a não ser a própria União.
No entanto, vale ressaltar que embora o projeto não tenha sido aprovado, em nada invalida a questão do empenho e do interesse do vereador Cláudio Damião, no que tange a sua representatividade junto à população. E cabe aqui todo nosso reconhecimento.
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