segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Lei de monitoramento de presos não é cumprida no RJ

O Rio de Janeiro tem registrado desde o ano passado vários episódios em que chefes de facções criminosas, que estavam presos em regime semiaberto, não retornam para a cadeia, após saírem para trabalhar ou visitar a família, mas sim à criminalidade, conforme relatório obtido pelo Portal R7, apontando 7.200 desses presos, que não retornaram aos presídios. No entanto, essa estatística poderia não ser existir, se a lei 5.530/2009, que está em vigor, fosse aplicada.

De autoria da deputada Cidinha Campos (PDT), a lei 5530/2009, prevê que os detentos em regime aberto ou semi-aberto no estado do Rio de Janeiro terão suas saídas monitoradas por equipamento de rastreamento eletrônico (que pode ser por meio de bracelete, tornozeleira ou chip subcutâneo).

Mas enfim, como não há o cumprimento da lei, o número de detentos em regime semiaberto, que não retorna aos presídios, só faz aumentar.

Autora da proposta, Cidinha Campos (PDT) acredita que trabalho fica desmoralizado pelo não cumprimento

- É muito ruim, desmoraliza o trabalho dos deputados e não favorece o povo. Eu não distribuo medalhas, só crio leis que são necessárias para a população. O que adianta ela ser aprovada, se você não a vê na prática? Isso desanima, o povo passar a achar que os deputados não fazem nada e o Estado deixa de fazer o seu papel.

- Eles precisam decidir se vai ser chip, tornozeleira, pulseira, qual o material vai ser usado, a empresa que vai fornecer mais barato, o que for mais prático. Mas isso já poderia ter sido feito. Já se passou mais de um ano.

O presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Aírton Mozart Valadares, disse que é preciso existir critérios mais rígidos para avaliar quais presos poderão obter progressão de regime para o semiaberto ou aberto.

- Não sou contra a progressão de regime. É preciso não avaliar somente o comportamento, mas também quais crimes o detento cometeu e quantas vezes ele praticou.

Pela lei das Execuções Penais, que é federal, presos que cometem crimes considerados hediondos (como homicídios ou roubo seguido de morte ) têm direito a progressão de regime após cumprirem dois quintos da pena. Eles só são beneficiados no caso de apresentarem bom comportamento na cadeia. A avaliação sobre o comportamento do preso é feito por assistentes sociais e psicológicas do sistema penitenciário.

Comentário do blog: Crimes hediondos não deveriam ser beneficiados com a progressão do regime, uma vez que, como o próprio nome sugere, foram hediondos os atos cometidos por alguns, contra a sociedade de bem.

Já passou da hora dos nossos deputados em Brasília começarem a rever e adequar as leis de nosso país à realidade em que vivemos. Aliás, fica até a sugestão ao nosso representante de Nova Friburgo, o deputado federal, Glauber Braga.

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